INSS inclui período de auxílio-doença para a aposentadoria de servidor
Publicado em 22/10/2021 , por Ana Paula Branco
Tempo de afastamento entrará no cálculo de contribuição do servidor público
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, instrução normativa que autoriza a inclusão de períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
O documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS ( Regime Próprio da Previdência Social), seja ele federal, estadual ou municipal e serve para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.
Com a CTC, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usá-lo na aposentadoria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitado já na aposentadoria do outro regime.
De acordo com a instrução normativa, a partir desta quinta, a contagem se aplica a todos os pedidos de servidor pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998.
Como solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)
Todo servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que possui vínculos no RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode solicitar o documento ao INSS
O pedido é feito pela internet, pelo Meu IN
- Faça login no Meu INSS
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
-
Obrigatória
- Número do CPF
- Documento oficial do órgão para comprovar que você é servidor e está trabalhando (pode ser declaração do órgão ou contracheque, por exemplo)
Se for solicitada:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
Para acompanhar e receber a resposta do processo:
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Fonte: Folha Online - 22/10/2021
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