Senado aprova vale-gás para famílias de baixa renda no país
Publicado em 20/10/2021 , por Cristiane Gercina
Projeto voltará para a Câmara dos Deputados; depois, precisa de sanção presidencial para passar a valer
O Senado Federal aprovou, no fim da tarde desta terça-feira (19), a criação do vale-gás para famílias de baixa renda no país. Pela regra, o benefício a ser pago será de 50% do valor médio do botijão no país, que está em cerca de R$ 100, segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis).
O projeto voltará para a Câmara dos Deputados, pois houve a junção do substitutivo já aprovado pela Casa, no final de setembro, à proposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto inicial, de número 1374/21foi apresentado pelo deputado Carlos Zaratini (PT) e assinado por toda a bancada do Partido dos Trabalhadores.
Pelo substitutivo da Câmara enviado ao Senado, o poder Executivo terá até 60 dias para implantar a medida. Em sua justificativa ao projeto original, o Zaratini afirmou que "ascensão de preços tem afetado dramaticamente a população de baixa renda, que já vem sofrendo com o desemprego e a crise econômica por que passamos, situação agravada pela pandemia de Covid-19", o que justificaria a medida.
Pelas regras, terá direito ao vale-gás as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, o que dá R$ 550 hoje, ou famílias que tenham integrantes que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A elevação do preço do gás tem feito com que famílias voltem a cozinhar com lenha ou álcool. O insumo tem sido um dos vilões da inflação no ano. Em São Paulo, o governo do estado já paga o vale-gás desde julho.
O benefício, no entanto, é limitado a quem já estava inscrito no CadÚnico em fevereiro deste ano e mora em um dos municípios atendidos no programa. O valor é de cerca de R$ 100, pago de dois em dois meses. A última parcela sairá em novembro.
Fonte: Folha Online - 19/10/2021
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)