Empresa devolverá valor pago após modificar contrato de regime pool
Publicado em 19/10/2021
Casal comprou empreendimento no qual empresa pagaria aos proprietários participação obtida a partir do saldo positivo das locações das unidades.
Um casal será indenizado após comprar empreendimento em regime pool e empresa tomar decisão unilateral de modificar o modelo do empreendimento. O contrato previa o pagamento aos proprietários participação obtida a partir do saldo positivo das locações, mas foi transformado em puramente residencial. Decisão é da juíza de Direito Juliana Cardoso Monteiro de Barros, da 5ª vara Cível do RJ.
Os consumidores adquiriram uma unidade de empreendimento que seriam apartamentos hoteleiros, administrados por empresa que pagaria aos proprietários participação obtida a partir do saldo positivo das locações das unidades, a ser dividido em parcelas iguais a todos os proprietários.
Segundo o casal, o regime era obrigatório e se mostrou extremamente vantajoso, sendo esta a razão que os levou a adquirir a unidade imobiliária. Ressaltaram que, na mesma data em que firmaram a promessa de compra e venda, formalizaram também contrato de sociedade em conta de participação, que estabeleceu os termos de como se daria a administração da unidade adquirida, sendo certo que tal contrato teria duração de cinco anos a contar do início da operação pool.
Segundo os consumidores, tiveram a promessa de que o empreendimento possuía o "Selo Olímpico", com a "garantia" de que, no período das Olimpíadas no RJ, a taxa de ocupação seria de 90% por 60 dias, já tendo sido firmado suposto compromisso com o COI com diárias de $ 285.
Ocorre que, no final de junho de 2016, em período próximo ao início das Olímpiadas, e antes da efetiva entrega das chaves, alegaram que tiveram ciência de que a empresa teria tomado a decisão unilateral de modificar o modelo do empreendimento, tornando-o puramente residencial.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o contrato firmado entre os consumidores e a empresa, se destinou à decoração e montagem do imóvel de acordo com os padrões estipulados pela administradora do Pool. Assim, entendeu que o contrato é acessório ao contrato de compra e venda e, portanto, segue a sorte do contrato principal.
Diante disso, julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda e condenou as empresas a restituírem integralmente o valor pago na relação contratual.
Atuaram no caso os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.
Processo: 0014329-74.2017.8.19.0209
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 18/10/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)