Universidade deve indenizar aluna por atraso de 7 anos para entregar diploma
Publicado em 04/10/2021 , por Sérgio Rodas
Como a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) não provou que a demora de sete anos em entregar o diploma de uma aluna de ensino à distância de Serviço Social ocorreu por causa dela, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a instituição a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Na ação, a aluna alegou que foi aprovada em todas as matérias com notas exemplares e que estava com o pagamento das mensalidades em dia. Em contestação, a Unitins afirmou que só pode emitir o diploma após a conclusão do curso, com o envio das fichas de estágio, o que a estudante só teria feito após o início do processo.
A universidade foi condenada em primeira instância, mas recorreu. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, afirmou que, em uma relação de consumo, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados, salvo se comprovada a culpa do consumidor.
Contudo, a Unitins não comprovou a existência da alegada pendência curricular relacionada à ausência de entrega de fichas de estágio pela estudante, disse o magistrado. Tanto que ela conseguiu colar grau em julho de 2018, quando recebeu o boletim integral do curso, no qual consta sua aprovação em estágio supervisionado.
Para o relator, o atraso gerou danos morais. "Com efeito, é presumida a angústia e frustração causada pela conduta da apelante, consubstanciada na negativa de expedição dos aludidos documentos por longo período, expondo a recorrida a sentimento de aflição ante a iminente possibilidade de tal fato vir a obstaculizar sua vida profissional."
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004032-82.2016.8.19.0034
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/10/2021
Notícias
- 21/08/2025 Relatório da PEC que propõe fim da escala 6×1 deve ser apresentado em até 90 dias
- Pagamentos com cartões movimentam R$ 2,2 trilhões no 1º semestre, mostra Abecs
- Estudo mostra que mais de 70% da renda dos brasileiros está comprometida com dívidas
- Brasileiros já pagaram R$ 2,5 tri de impostos em 2025, alta de 9,3% na comparação anual, aponta ACSP
- Brasil pode sofrer sanções no Swift? Reação à Lei Magnitsky gera temor no país
- Cerca de 54% dos trabalhadores não conseguem chegar ao fim do mês com salário em conta, diz pesquisa
- ‘Governo vai comprar perecíveis que iriam para EUA’, diz ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Crefisa tem contrato suspenso pelo INSS por irregularidades
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)