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Quase 870 mil contribuintes caíram na malha fina do IR deste ano
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Quase 870 mil contribuintes caíram na malha fina do IR deste ano

Publicado em 30/09/2021

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De acordo com o órgão, esse número representa 2,4% do total de documentos entregue  

A  Receita Federal informou que quase 870 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2021. De acordo com o órgão, esse número representa 2,4% do total de documentos entregues.  

Entre março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020. São 666.647 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76,7% do total em malha; 181.992 declarações, ou 20,9% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 20.663, com saldo zero, representando 2,4% do total em malha.   

 

Os principais motivos são os seguintes: omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, de titulares e dependentes declarados, em 41,4%, deduções da base de cálculo, com principal motivo de dedução - despesas médicas (30,9%), divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf (20%), enquanto 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.  

Restituição  

Quem apresentou Declaração do IRPF 2021 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o "Extrato" do Processamento da DIRPF, em "Meu Imposto de Renda" (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). Lá é possível saber se está tudo correto com a declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a declaração foi retida na malha fina.

Havendo pendências, há três alternativas:

- Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado.

- Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;

- Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.

Fonte: O Dia Online - 29/09/2021

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