INSS limita pedidos de bloqueio de empréstimo consignado
Publicado em 28/09/2021 , por Luciana Lazarini
Segurado pode ter que agendar pedido no 135 e ir a uma agência pessoalmente
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, nesta segunda-feira (27), uma portaria com novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado e para mudança de local ou forma de pagamento do benefício.
A portaria ainda torna obrigatório o envio de documento oficial com foto via Meu INSS, que antes era opcional. O documento também é obrigatório nos atendimentos presenciais. Quem tem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, mas não enviou o documento de identificação, terá que fornecê-lo ao INSS.
Esses serviços poderão ser requeridos pelo Meu INSS exclusivamente pelos cidadãos que têm um cadastro mais completo no sistema Gov.br, considerados de nível prata ou ouro, com selos de validação obtidos, por exemplo, a partir do sistema de internet de seu banco.
Nas situações em que não for possível o requerimento via Meu INSS, o cidadão deverá ligar para a Central 135, para agendar o atendimento presencial em uma das agências do órgão. É preciso solicitar o “Atendimento Especializado” e informar qual serviço deseja agendar.
A alteração nos pedidos do consignado tem validade a partir desta segunda-feira (27). A restrição para solicitações referentes ao local e à forma de pagamento valerá a partir da noite desta quinta-feira (30), segundo informou o INSS. O 135 também aceita agendamentos de segurados que não conseguem fazer seus pedidos pelo Meu INSS.
Entenda as diferenças no cadastro
Segundo o INSS, antes da publicação da portaria, era possível fazer o pedido desses serviços pelo Meu INSS a partir do nível bronze, que é um cadastro mais básico, de quem tem acesso ao portal após responder a uma série de perguntas sobre seu histórico trabalhista e por validações feitas pelo sistema da Previdência Social, por exemplo.
Com a portaria, os pedidos feitos pela internet ficam restritos aos cidadãos que tenham uma conta verificada com nível prata ou ouro no cadastro do governo. Para ter um cadastro mais completo, o segurado deve permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.
Um exemplo é o selo obtido por meio do internet banking de um banco conveniado. O cadastro é feito a partir do site oficial do banco, que irá gerar um código de acesso para ser usado provisoriamente como senha no perfil gov.br. Outras opções são validação facial, para quem tem biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o aplicativo gov.br no celular, e o selo balcão Gov.br (validação do cadastro do cidadão em agências do INSS).
Para saber quais selos seu cadastro tem, o segurado pode acessar o site gov.br, entrar com seu login e senha e ir até o campo "Privacidade". Clicar em "Gerenciar Lista de Selos de Confiabilidade". É preciso autorizar o uso de dados pessoais listados no sistema (como identidade gov.br, nome e foto, confiabilidade de bancos como Bradesco, Caixa e Santander, além do TSE).
"Essa restrição é ruim, porque os segurados sem acessibilidade ou selo considerado bom podem ter dificuldade de acesso. O INSS não fiscaliza a contento os pressupostos dos empréstimos e, agora, cria uma dificuldade para bloqueio. O 135 será uma ponte para o presencial e o engarrafamento de atendimentos nas agências é grande, o que pode demorar para o bloqueio no atendimento presencial ser feito", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Consignado
O consignado é um tipo de crédito com desconto direto na aposentadoria ou pensão, que tem sido alvo de disparada de queixas de consumidores. O bloqueio é uma das medidas que o aposentado do INSS pode tomar para não ser alvo de empréstimos indevidos ou até mesmo de um novo tipo de irregularidade, em que o dinheiro entra na conta sem ele ter solicitado.
Até 31 de dezembro de 2021, beneficiários do INSS podem comprometer até 35% do benefício para pagar parcelas com desconto automático em seu pagamento e mais 5% para usar o cartão de crédito consignado.
Como pedir os serviços | Veja as novas regras Por telefone:
Ligue para a Central 135 e agende um horário em uma agência do INSS
Pelo Meu INSS:
Bloqueio ou desbloqueio de empréstimos
- Acesse o site Meu INSS e clique em "Entrar com gov.br"
- Digite seu CPF e a senha cadastrada
- Na próxima página, vá até a barra de pesquisa, onde se lê "Do que você precisa" e escreva "consignado"
- Aparecerá "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo"
Regras
O segurado deve aguardar para pedir o desbloqueio para empréstimo se:
- o benefício foi concedido há menos de 30 dias; ou
- ele pediu a transferência do benefício há menos de 60 dias
O sistema pedirá:
- Número do celular ou do telefone fixo
- Número do benefício
- Informe se o pedido será feito pelo segurado (titular), por meio de procurador ou representante legal cadastrado
- Detalhe se aceita acompanhar o pedido pelo Meu INSS, 135 e email
Ao final do formulário, aparecerão as opções:
A) Bloqueio para empréstimo
B) Desbloqueio para empréstimo
Documento de identificação
- Aparecerá ainda um campo para envio do documento de identificação oficial com foto do titular do benefício. O tamanho deste arquivo não pode ultrapassar 5 MB.Como alterar os dados para o pagamento
- Entre em seu cadastro no site Meu INSS
- Na barra onde aparece a lupa escreva "local" e o sistema completará automaticamente com "Alterar Local ou Forma de Pagamento"
Atenção
- Serviço para quem recebe em conta-corrente ou poupança e deseja alterar o recebimento para cartão magnético ou deseja alterar o local do pagamento por motivo de mudança de endereço
- Se o segurado deseja receber seu benefício em uma conta-corrente ou poupança, a alteração deve ser solicitada no banco responsável por sua conta
- Não é possível escolher o banco para receber o pagamento, mas é possível mudar a agência do INSS responsável pelo seu benefício
Após preencher os dados pessoais e de cadastro, o sistema perguntará:
- Aceita alterar o local de recebimento, ciente de que o pagamento será efetuado via cartão de benefício?
A) Sim
B) Não
Também será necessário enviar um documento oficial com foto com tamanho máximo de 5MB
Fontes: INSS e reportagem
Fonte: Folha Online - 27/09/2021
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)