Governo abre investigação contra Vivo e Oi por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor
Publicado em 21/09/2021
Empresas têm dez dias para apresentar defesa. Despachos com as notificações estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira
Brasília - O Ministério da Justiça e Segurança Pública instaurou processo administrativo contra as empresas Telefônica Brasil (Vivo) e Oi Móvel por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas têm dez dias para apresentar defesa.
Os despachos com as notificações estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20. A investigação será feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Os documentos não trazem explicitamente quais violações estariam sendo atribuídas às operadoras, só citam os artigos da lei nos quais as condutas poderiam se enquadrar, dentre eles os que tratam de proteção contra publicidade enganosa e abusiva.
O que dizem as empresas
Em nota, a Vivo informou que dedica uma página em seu site (https://www.vivo.com.br/para-voce/por-que-vivo/qualidade/5g) com informações claras sobre a tecnologia 5G, aparelhos compatíveis, além de um "perguntas e respostas" completo. "A empresa reitera que, em maio, já respondeu à Senacon, prestando esclarecimentos em atenção à notificação recebida", acrescentou.
Em comunicado, a Oi disse que segue rigorosamente as regras estabelecidas pelo Conar para informar e divulgar seus produtos e serviços aos consumidores. "A companhia esclarece que implementou, no fim do ano passado, uma rede 5G no Plano Piloto de Brasília/DF, com utilização de uma banda dedicada da faixa de 2,1GHz para a prestação do atendimento 5G, sem que ocorra qualquer compartilhamento dinâmico desta banda com o 4G (modo 5G dedicado em frequência baixa, sem utilização de DSS)".
"A Oi informa também que apenas realizou a divulgação da disponibilidade de sua rede 5G piloto quando de seu lançamento em 2020, e que não utiliza desde então nenhuma divulgação de oferta de serviço 5G a clientes como parte de sua estratégia comercial", finalizou a empresa em nota.
Fonte: O Dia Online - 20/09/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)