Plano terá R$ 1 milhão bloqueado se não liberar tratamento em 24 h
Publicado em 17/09/2021
A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, deu 24 horas para que o plano de saúde Bradesco confirme o cumprimento de decisão liminar que obriga a operadora a fornecer o tratamento de hemodiálise ao poeta José Carlos Capinam.
A decisão foi provocada após a defesa do poeta informar negativa do plano de saúde de cumprir a decisão liminar concedida anteriormente. Na ação, o autor afirma que é beneficiário do plano de saúde e cumpriu todos os períodos de carência e pagamentos acertados com a operadora e, mesmo assim, teve negado o tratamento médico.
Na decisão liminar, a juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto, também da 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, concedeu o pedido de tutela. Ao analisar o caso, a magistrada apontou que os autos demonstraram a probabilidade do direito alegado.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a saúde é direito básico do consumidor, tratando-se também de direito fundamental de que é titular o Autor (art. 6º, I, do CDC e art. 5º, XXXII, da CF/88)”, escreveu a juíza.
A magistrada também explicou que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, também pode ser aplicada no caso. O artigo 35-C da normativa determina que em situações de emergência o plano de saúde arque com as despesas integrais do tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, não podendo este ser submetido a limitações ainda que por questões de ordem econômica.
Como a liminar tinha sido descumprida, a juíza arbitrou multa de R$ 1 milhão se o tratamento não for oferecido em 24 horas. O poeta é representado pelos advogados Túlio Fonseca Borges e Manuela Gonçalves Serejo.
Clique aqui para ler o despacho que deu 24h ao plano de saúde
Clique aqui para ler a decisão que concedeu a liminar
8095960-91.2021.8.05.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/09/2021
Notícias
- 22/05/2026 Receita paga R$ 16 bilhões em restituição a 8,7 milhões de contribuintes, o maior lote da história
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Desenrola 2.0: ministro da Fazenda diz que um milhão de pessoas já foram beneficiadas pelo programa
- Aneel dá aval e oficializa parte de megaleilão do governo Lula que contratou R$ 515 bi de energia
- Datafolha: 68% dos endividados acham que vão se beneficiar do Desenrola 2.0
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Durigan: Não devemos fazer terra arrasada da nossa principal potência
- Aneel confirma contratação de termelétricas de leilão de reserva de energia
- Aposentados do INSS vão receber R$ 2 bilhões em atrasados da Justiça; veja quem tem direito
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
