Plano terá R$ 1 milhão bloqueado se não liberar tratamento em 24 h
Publicado em 17/09/2021
A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, deu 24 horas para que o plano de saúde Bradesco confirme o cumprimento de decisão liminar que obriga a operadora a fornecer o tratamento de hemodiálise ao poeta José Carlos Capinam.
A decisão foi provocada após a defesa do poeta informar negativa do plano de saúde de cumprir a decisão liminar concedida anteriormente. Na ação, o autor afirma que é beneficiário do plano de saúde e cumpriu todos os períodos de carência e pagamentos acertados com a operadora e, mesmo assim, teve negado o tratamento médico.
Na decisão liminar, a juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto, também da 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, concedeu o pedido de tutela. Ao analisar o caso, a magistrada apontou que os autos demonstraram a probabilidade do direito alegado.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a saúde é direito básico do consumidor, tratando-se também de direito fundamental de que é titular o Autor (art. 6º, I, do CDC e art. 5º, XXXII, da CF/88)”, escreveu a juíza.
A magistrada também explicou que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, também pode ser aplicada no caso. O artigo 35-C da normativa determina que em situações de emergência o plano de saúde arque com as despesas integrais do tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, não podendo este ser submetido a limitações ainda que por questões de ordem econômica.
Como a liminar tinha sido descumprida, a juíza arbitrou multa de R$ 1 milhão se o tratamento não for oferecido em 24 horas. O poeta é representado pelos advogados Túlio Fonseca Borges e Manuela Gonçalves Serejo.
Clique aqui para ler o despacho que deu 24h ao plano de saúde
Clique aqui para ler a decisão que concedeu a liminar
8095960-91.2021.8.05.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/09/2021
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