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Paciente que ficou com sequelas por má prestação de serviço deve ser indenizada
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Paciente que ficou com sequelas por má prestação de serviço deve ser indenizada

Publicado em 14/09/2021

O Hospital Anchieta foi condenado a indenizar uma paciente que ficou com a mobilidade da mão direita reduzida por conta da má prestação do serviço. Ao majorar o valor da condenação, a 6ª Turma Cível do TJDFT concluiu que a atitude do réu influenciou no agravamento das sequelas sofridas pela autora

Narra a  autora que, após sofrer acidente doméstico, foi ao hospital, onde foi informada que havia sofrido um corte superficial na mão direita. Relata que o ferimento não foi explorado e que foram feitos apenas a sutura e o curativo. A autora conta que, como não sentia os dedos e não conseguia flexioná-los, buscou outro profissional que a encaminhou à cirurgia de emergência, uma vez que foi constatado que houve ruptura completa dos tendões. Ela relata que precisou passar por nova intervenção cirúrgica e por processo de reabilitação. Defende que a má prestação do serviço gerou sequelas irreversíveis, como dor à extensão, imobilidade de dedo e perda da força. Pede para ser indenizada. 

Decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A autora recorreu pedindo o aumento do valor fixado a título de dano moral. Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas dos autos mostram que o serviço foi prestado de forma negligente, o que fez com que a autora fosse submetida a cirurgia de urgência e tivesse sequelas irreversíveis. No entendimento dos magistrados, no caso, houve afronta aos direitos de personalidade da paciente. 

“Os efeitos negativos possuem como agravante a má prestação de serviço do réu, na medida em que não foi realizado exame devido, tampouco identificou-se ruptura total dos tendões e lesão dos nervos. A autora recebeu atendimento negligente e só conseguiu fazer cirurgia de urgência dias depois, o que possui o condão de influenciar o resultado danoso do agravamento das sequelas irreversíveis. Portanto, correta a condenação do réu à reparação por dano moral, diante da afronta aos direitos da personalidade de idoneidade física, saúde e dignidade da autora, registraram. 

Quanto ao valor da condenação por danos morais, os magistrados entenderam que deve ser majorado. “Isso porque asconsequências do mal atendimento pelo hospital réu foram graves e de duas ordens, imediata, perpetuando a dor e a imobilidade do membro por dois dias, com posteriores cirurgias de emergência, e protraídas no tempo, como a redução da mobilidade, força e dores nos movimentos da mão direita”, explicaram. 

Dessa forma, por unanimidade, a Turma aumentou R$ 15 mil para R$ 25 mil o valor fixado a título de danos morais. O hospital terá ainda que pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos materiais.  

Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0702024-47.2021.8.07.0003

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/09/2021

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