Bradesco Saúde é condenada a pagar indenização por transporte aéreo negado
Publicado em 14/09/2021
A empresa Bradesco Saúde foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de um reembolso de R$ 67 mil, para os herdeiros de um paciente que morreu por doença grave após ter o transporte aéreo para outro hospital negado pelo plano de saúde. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em fevereiro de 2019, Celso Eduardo Fernandez da Costa estava de férias em Salvador, quando passou mal e precisou ser encaminhado para a emergência do Hospital Português, na capital baiana. O quadro do paciente se agravou após um acidente vascular encefálico, motivo pelo qual precisou ser transferido para o CTI. Diante da situação, os médicos optaram pela transferência de Celso para o Rio de Janeiro, cidade em que residia. Devido à gravidade do caso, o translado somente poderia ser realizado pela UTI aérea móvel, o que o plano de saúde negou, ocasionando o custo particular do deslocamento, mas com a esperança de futuro reembolso, já que o plano previa o reembolso de despesas aéreas de regresso ao domicílio.
Mesmo depois de apresentar os comprovantes referentes às despesas com remoção aérea, realizada pelo beneficiário, a Bradesco Saúde continuou negando o pedido, pagando apenas o transporte de ambulância do Aeroporto Santos Dummont até o Hospital Copa Star.
Para a desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do processo, o ato tem dano moral configurado, cabendo, assim, a indenização. "A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral”, explicou na decisão.
Processo nº: 0080419-04.2020.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 13/09/2021
Notícias
- 12/09/2025 Vendas no varejo caem 0,3% em julho, mas acumulam alta no ano, aponta IBGE
- Alvo da PF em caso do INSS, advogado ficou famoso por ostentar luxo na web
- Cuidado com o ‘golpe do exame’
- Fazenda reduz estimativas para PIB e inflação em 2025
- STF forma maioria a favor da aplicação da Selic para correção de dívidas civis
- Ministro do Desenvolvimento Agrário diz acreditar que tarifas dos EUA para carnes, frutas e café serão as próximas a cair
- Programa oferece bolsas de estudos para alunos de baixa renda e de escola pública
- Safra 2025 alcançará recorde de 341 milhões de toneladas e será 16,6% maior que a de 2024, diz IBGE
- Gastos do ´home care´ podem ser deduzidos no Imposto de Renda
- Restaurante deve indenizar clientes que tiveram bens furtados de veículo em estacionamento
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)