Lojas devem indenizar por atraso e falhas na instalação de ar-condicionado
Publicado em 14/09/2021
Loja que atrasa instalação de produto, cobra valores não previstos na compra e gera danos ao item comete falha na prestação dos serviços, devendo pagar indenização por danos morais ao consumidor.
Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal da Justiça do Rio de Janeiro condenou a Magazine Luiza e a Isnow Serviços de Instalação de Condicionadores de Ar a pagarem indenização por danos morais de R$ 7 mil por descumprimento contratual.
A cliente afirmou que comprou um ar-condicionado no site da loja em setembro de 2019, juntamente com a mão de obra da Isnow Serviços de Instalação de Condicionadores de Ar. Porém, o serviço contratado não foi devidamente realizado.
Além da demora de um mês na instalação do produto, ela teve de arcar com um custo que não estava previsto no contrato, de R$ 1.145,36, referente ao aluguel de um andaime e da mão de obra de pedreiros. Os funcionários ainda fizeram uma a instalação falha, causando danos ao apartamento e ao aparelho de ar-condicionado da cliente.
Para a 3ª Turma Recursal da Justiça do Rio de Janeiro, as empresas prestaram serviço falho à consumidora, descumprindo o contrato de compra e venda do equipamento. Dessa maneira, a corte fixou indenização por danos morais em R$ 3,5 mil para cada empresa, além do ressarcimento do valor pago pelo aparelho mais a instalação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0040525-21.2020.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/09/2021
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