Magazine Luiza é condenada a pagar indenização por descumprimento contratual
Publicado em 13/09/2021
Uma consumidora será indenizada em R$ 7 mil por descumprimento contratual da loja Magazine Luiza. A cliente afirma que realizou a compra de um ar condicionado no site da loja em setembro de 2019, juntamente com a mão de obra da Isnow serviços de instalação de condicionadores, porém o serviço contratado não foi devidamente realizado.
Além da demora de um mês na instalação do produto, ela teve de arcar com um custo que não estava previsto no contrato, de R$ 1.145,36, referente ao aluguel de um andaime e da mão de obra de pedreiros, que ainda realizaram mal a instalação, causando danos ao apartamento e ao aparelho de ar condicionado da cliente.
A Terceira Turma Recursal da Justiça do Rio fixou a indenização por danos morais em R$ 3.500 para cada empresa, além do ressarcimento do valor pago pelo aparelho mais a instalação.
Processo N°: 0040525-21.2020.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/09/2021
Notícias
- 21/08/2025 Relatório da PEC que propõe fim da escala 6×1 deve ser apresentado em até 90 dias
- Pagamentos com cartões movimentam R$ 2,2 trilhões no 1º semestre, mostra Abecs
- Estudo mostra que mais de 70% da renda dos brasileiros está comprometida com dívidas
- Brasileiros já pagaram R$ 2,5 tri de impostos em 2025, alta de 9,3% na comparação anual, aponta ACSP
- Brasil pode sofrer sanções no Swift? Reação à Lei Magnitsky gera temor no país
- Cerca de 54% dos trabalhadores não conseguem chegar ao fim do mês com salário em conta, diz pesquisa
- ‘Governo vai comprar perecíveis que iriam para EUA’, diz ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Crefisa tem contrato suspenso pelo INSS por irregularidades
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)