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C&A indenizará mulher que teve número pessoal cadastrado como da loja
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C&A indenizará mulher que teve número pessoal cadastrado como da loja

Publicado em 13/09/2021

O erro fez com que a mulher recebesse ligações e mensagens de clientes da empresa.

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve a sentença que condenou a C&A a indenizar uma consumidora que teve o número pessoal cadastrado, de forma equivocada, como funcionária de uma das lojas. O erro fez com que a mulher recebesse ligações e mensagens de clientes da empresa.

Narra a autora que, em novembro de 2020, começou a receber mensagens com a solicitação de retirada de produtos no drive-thru da loja. Relata que, embora nunca tivesse trabalhado na loja, o seu número de telefone constava no e-mail enviado aos clientes. A autora afirma que as ligações e mensagens que recebe atrapalham sua rotina e pede para ser indenizada pelos danos morais sofridos.

 

Em sua defesa, a C&A afirma que não praticou ato ilícito e que não há dano a ser indenizado. No entanto, o juízo da 2ª vara Cível de Águas Claras entendeu que a autora teve sua personalidade violada e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil. A consumidora recorreu pedindo aumento do valor arbitrado.

Ao analisar o recurso, a Turma lembrou que "a falha na prestação de serviços ocorreu pelo cadastro equivocado do número de telefone da autora como se da empresa fosse". Para o colegiado, houve ofensa ao direito de personalidade, o que gera dever da ré de indenizar. No caso, a Turma entendeu que o valor fixado em 1ª instância deve ser mantido.

"Da análise minudente do suporte fático carreado aos autos, extrai-se que o grau de culpa do ofensor é reduzido, a repercussão do ilícito no meio social é diminuta e não estão discriminadas no caderno processual as condições pessoais da vítima", registrou, explicando que, ao arbitrar o valor do dano moral, as circunstâncias dos fatos, a extensão do dano sofrido e as condições do agente causador devem ser consideradas.

Dessa forma, por unanimidade, a turma manteve a condenação imposta à loja.

Processo: 0700285-85.2021.8.07.0020

Fonte: migalhas.com.br - 12/09/2021

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