Fila no INSS passa de 1,8 milhão de pedidos; confira documentos para destravar seu benefício
Publicado em 09/09/2021 , por Marina Cardosomarina
Maior número de requerimentos é em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com quase 700 mil aguardando uma resposta
A fila de espera de pedidos de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou nos últimos meses. O número chegou ao total de 1.844.820 processos em tramitação no órgão. Em abril, o montante de pedidos era de 1.833.815, de acordo com o levantamento do Instituto Nacional de Direito Previdenciário (IBDP). Nesse cenário, há muitos casos de segurados com requerimentos travados pela falta de documentação. Por isso, para quem solicitou ou ainda vai fazer um pedido, confira quais são os documentos necessários para tentar conseguir o benefício.
O número de pedidos, que já chegou a atingir o total de 2,3 milhões em todo o país, registrou um aumento desde janeiro deste ano. No começo de 2021, havia 1,76 milhão de requerimentos.
De acordo com os dados recebidos pelo IBDP do INSS, o número total do estoque aumentou no histórico. "De abril para cá, houve um aumento de 11 mil requerimentos. O total não inclui pedidos de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade que estejam no aguardo da realização da perícia médica, cujo estoque era de 593.216. É um número maior que o último levantamento, demonstrando que não há uma redução real", explica Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP.
O maior número de pedidos é em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com quase 700 mil aguardando uma resposta. O benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.100) é destinado para pessoas portadoras de deficiência e idosos a partir de 65 anos que não possuem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela própria família.
De acordo com o IBDP, o maior estoque de requerimentos do BPC é para pessoas com deficiência, sendo uma das causas pela demora o Cadastro Único (CadÚnico), onde em muitos locais, por conta da pandemia do coronavírus, não está sendo possível fazer ou atualizar o cadastro.
"A quantidade de BPC, ao final, reduziu muito pouco em comparação às outras análises anteriores. Temos, hoje, um total de 694.115 BPC na fila (deficiência e idoso), enquanto em abril era de 695.040", explica Cherulli.
Outro benefício que ganha destaque com número de pedidos é a aposentadoria por tempo de contribuição,com quase 260 mil pedidos. Segundo Cherulli, verifica-se ainda, que nesses dados não há informação da quantidade total de benefícios por incapacidade. Há, apenas, a quantidade no INSS que não depende de perícia, que soma 196.770. Não há, entretanto, a quantidade que aguarda perícia.
Para as pessoas que estão na fila e dependem da documentação, há uma lista básica de documentos que são necessários a serem apresentados pelos segurados ao INSS, como identidade ou outro documento, com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de pagamentos, para autônomo, Guia da Previdência Social (GPS).
Além do CadÚnico no caso do BPC, também é necessários comprovantes de gastos do grupo familiar, CPF do requerente e de todos os membros da fampilia, comprovante de renda de todos os familiares, requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS) e declaração de Renda do Grupo Familiar (também disponível no site do INSS).
No caso de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, por exemplo, documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho (receituários, laudos médicos, atestados e exames), declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado, Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso; certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência.
Segundo o INSS, do total de requerimentos na fila de espera, 436.301 aguaram a entrega de algum documento ou ação por parte do segurado. O órgão afirma que os segurados podem juntar a documentação no momento do protocolo, pois isso evita que o pedido entre em exigência e fique parado aguardando a ação do segurado.
Mas, o INSS informou que há a possibilidade de uma parceria com cartórios para reduzir o tempo de espera para a liberação dos documentos. No caso, inicialmente, para os benefícios de pensão por morte e salário maternidade.
Para trabalhador empregado/desempregado
- Carteira profissional
- Carteira de trabalho e Previdência Social
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, no qual conste o registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável.
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável.
- Contrato individual de trabalho
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho.
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do período em que se quer comprovar (dados do empregador, datas de admissão, rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo).
- Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício da atividade profissional
Para contribuinte individual e facultativo
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
- Guias de recolhimento
- Carnês de contribuição
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas; ou declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.
Fonte: O Dia Online - 08/09/2021
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