Clínica deve indenizar por lesão que causou amputação de dedo de idosa
Publicado em 09/09/2021 , por Tábata Viapiana
Por verificar falha na prestação dos serviços, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clinica de podologia por provocar uma lesão em uma paciente, idosa e diabética, durante um atendimento, o que levou à amputação de um dedo do pé.
Ao recorrer da condenação em primeiro grau, a clínica defendeu a ausência de nexo de causalidade, uma vez que, entre a data do atendimento e da amputação, se passaram três meses. Dessa forma, não haveria como concluir que o dano foi ocasionado por culpa da podóloga que atendeu a paciente.
No entanto, em votação unânime, a turma julgadora negou provimento ao recurso. Segundo o relator, desembargador Marcos Ramos, a conclusão da perícia de que inexistem elementos para afirmar com certeza onde e quando ocorreu o ferimento da autora não tem o condão de corroborar a tese da clínica de que não houve nexo causal.
"Isto porque a interpretação acerca da conclusão do perito deve passar pelo crivo da dinâmica processual evidenciada no curso da lide. Nessa toada, era imperioso que a ré comprovasse a regularidade e a qualidade de seu atendimento e que, mesmo ante a ocorrência do corte, ministrou os cuidados necessários à autora, mas nada disso restou evidenciado no bojo do processo", afirmou.
Diante de todo esse panorama, Ramos considerou "inócua" a discussão acerca da culpa da clínica de podologia, já que a responsabilidade guarda caráter objetivo, a ensejar o dever de reparação (artigo 14, CDC). Assim, ele manteve a indenização por danos morais e estéticos em R$ 30 mil, conforme a sentença de primeira instância.
1025450-43.2015.8.26.0602
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/09/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)