Clínica deve indenizar por lesão que causou amputação de dedo de idosa
Publicado em 09/09/2021 , por Tábata Viapiana
Por verificar falha na prestação dos serviços, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clinica de podologia por provocar uma lesão em uma paciente, idosa e diabética, durante um atendimento, o que levou à amputação de um dedo do pé.
Ao recorrer da condenação em primeiro grau, a clínica defendeu a ausência de nexo de causalidade, uma vez que, entre a data do atendimento e da amputação, se passaram três meses. Dessa forma, não haveria como concluir que o dano foi ocasionado por culpa da podóloga que atendeu a paciente.
No entanto, em votação unânime, a turma julgadora negou provimento ao recurso. Segundo o relator, desembargador Marcos Ramos, a conclusão da perícia de que inexistem elementos para afirmar com certeza onde e quando ocorreu o ferimento da autora não tem o condão de corroborar a tese da clínica de que não houve nexo causal.
"Isto porque a interpretação acerca da conclusão do perito deve passar pelo crivo da dinâmica processual evidenciada no curso da lide. Nessa toada, era imperioso que a ré comprovasse a regularidade e a qualidade de seu atendimento e que, mesmo ante a ocorrência do corte, ministrou os cuidados necessários à autora, mas nada disso restou evidenciado no bojo do processo", afirmou.
Diante de todo esse panorama, Ramos considerou "inócua" a discussão acerca da culpa da clínica de podologia, já que a responsabilidade guarda caráter objetivo, a ensejar o dever de reparação (artigo 14, CDC). Assim, ele manteve a indenização por danos morais e estéticos em R$ 30 mil, conforme a sentença de primeira instância.
1025450-43.2015.8.26.0602
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/09/2021
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