Empresa deve indenizar motociclista atingido por fiação solta na via pública
Publicado em 08/09/2021 , por Tábata Viapiana
É dever da concessionária de serviços públicos fiscalizar e conservar os seus equipamentos, garantindo a segurança dos usuários. O entendimento foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de empresa de telefonia por um acidente envolvendo um motociclista e cabos de sustentação de fiação telefônica que estavam soltos na rua.
O motociclista ajuizou ação indenizatória contra a Vivo alegando que, enquanto dirigia por uma via pública, foi atingido por um cabo de telefonia que estava solto e que pertencia à empresa. Ao recorrer da condenação de primeiro grau, a Vivo negou que o fio era de sua propriedade e disse que no local do acidente havia compartilhamento de rede com outras companhias.
Segundo a Vivo, seria impossível concluir a quem pertencia o cabo que atingiu o motociclista. Além disso, a empresa sustentou a impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, "haja vista que não houve qualquer relação de consumo estabelecida entre as partes". No entanto, por unanimidade, a turma julgadora negou provimento ao recurso.
Para o relator, desembargador Rubens Rihl, embora a Vivo sustente que o fio solto não era de sua propriedade, não se verificou nos autos a comprovação cabal de tal argumento, o que cabia à empresa. Rihl disse que o caso se enquadra nas hipóteses de responsabilidade objetiva por fato de serviço, nos termos do artigo 14 do CDC, uma vez que o autor se tratava de um consumidor bystander, conforme o artigo 17 do CDC.
"O Código Civil aponta como objetiva a responsabilidade do prestador de serviços pelo risco da atividade, igualmente aplicável aos serviços públicos prestados a título singular, mediante remuneração específica, como é o caso dos autos. De semelhante modo, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza, independentemente da existência de culpa, os prestadores de serviço em geral pelo defeito na prestação correlata", disse.
Sendo assim, afirmou Rihl, verificado o nexo de causalidade entre o prejuízo experimentado pelo motociclista e o defeito na segurança relacionado aos serviços prestados pela empresa, está configurada sua responsabilidade objetiva pela reparação do dano: "Portanto, patente é o dever de indenizar o autor".
O relator manteve a indenização por danos morais em R$ 10 mil, "diante da dor psicológica resultante da angústia e aflição impostas à pessoa que se acidenta e tem a perda de seus dentes", e também a reparação por danos materiais, fixada em R$ 25 mil, com base em laudo pericial que atestou as lesões sofridas pelo motociclista.
Clique aqui para ler o acórdão
1008163-06.2016.8.26.0126
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/09/2021
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)