Por descarte irregular de esgoto, companhia de habitação pagará R$ 793 mil como compensação de dano ambiental
Publicado em 30/08/2021
Loteamento foi implantado sem infraestrutura de coleta.
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fernando Eduardo Diegues Diniz, da 4ª Vara Cível de São Vicente, que condenou a Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab) ao pagamento de R$ 793.224,52 a título de compensação de dano ambiental ocasionado pelo descarte irregular de esgoto em canal.
Segundo os autos, a requerida implantou loteamento na Baixada Santista, com mais de 1.500 unidades, sem infraestrutura interna de coleta de esgoto doméstico. Durante o período compreendido entre 1987 e 2003, o esgoto pfoi lançado no Canal dos Barreiros, poluindo as águas marinhas e estuarinas e prejudicando a flora e a fauna locais. Em 2000, a Cohab e o Ministério Público de São Paulo celebraram acordo para que a ré cessasse o despejo e parasse de acumular o esgoto produzido pelos moradores nas áreas internas e externas do conjunto habitacional. Porém, como houve atraso no cumprimento do acordo, o MP propôs execução de título extrajudicial, requerendo o pagamento da multa diária prevista na avença.
Para o relator da apelação, desembargador Roberto Maia, é manifesto o descumprimento do acordo. “As dirimentes da recorrente são insubsistentes. Nota-se, também, que a fixação do quantum debeatur seguiu a fórmula usada pela Caex e pela Sabesp, ao qual coube a árdua tarefa de quantificar pecuniariamente o dano ambiental, estabelecendo com razoabilidade e proporcionalidade uma contagem fixada em número de habitantes e tempo de poluição”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides.
Apelação nº 0006979-57.2000.8.26.0590
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/08/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)