Por descarte irregular de esgoto, companhia de habitação pagará R$ 793 mil como compensação de dano ambiental
Publicado em 30/08/2021
Loteamento foi implantado sem infraestrutura de coleta.
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fernando Eduardo Diegues Diniz, da 4ª Vara Cível de São Vicente, que condenou a Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab) ao pagamento de R$ 793.224,52 a título de compensação de dano ambiental ocasionado pelo descarte irregular de esgoto em canal.
Segundo os autos, a requerida implantou loteamento na Baixada Santista, com mais de 1.500 unidades, sem infraestrutura interna de coleta de esgoto doméstico. Durante o período compreendido entre 1987 e 2003, o esgoto pfoi lançado no Canal dos Barreiros, poluindo as águas marinhas e estuarinas e prejudicando a flora e a fauna locais. Em 2000, a Cohab e o Ministério Público de São Paulo celebraram acordo para que a ré cessasse o despejo e parasse de acumular o esgoto produzido pelos moradores nas áreas internas e externas do conjunto habitacional. Porém, como houve atraso no cumprimento do acordo, o MP propôs execução de título extrajudicial, requerendo o pagamento da multa diária prevista na avença.
Para o relator da apelação, desembargador Roberto Maia, é manifesto o descumprimento do acordo. “As dirimentes da recorrente são insubsistentes. Nota-se, também, que a fixação do quantum debeatur seguiu a fórmula usada pela Caex e pela Sabesp, ao qual coube a árdua tarefa de quantificar pecuniariamente o dano ambiental, estabelecendo com razoabilidade e proporcionalidade uma contagem fixada em número de habitantes e tempo de poluição”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides.
Apelação nº 0006979-57.2000.8.26.0590
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/08/2021
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