Crédito consignado tem recorde punições a correspondentes em junho
Publicado em 24/08/2021
Período também marca o aumento das sanções administrativas aplicadas às empresas
O setor bancário bateu, em junho, o recorde de punições a correspondentes bancários que desrespeitaram as regras de concessão de crédito consignado e aplicou 66 sanções contra 48 no mês anterior. Trata-se do maior volume já registrado desde a entrada em vigor da autorregulação adotada pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em janeiro de 2020.
O período também marca o aumento das sanções administrativas aplicadas às empresas: 31 contra 20 em maio. No mês, mais duas empresas tiveram suas atividades suspensas em definitivo. A Autorregulação do Consignado visa dar transparência, combater o assédio comercial e qualificar os correspondentes, além de tratar de maneira especial a questão da proteção dos dados dos consumidores.
Pelas regras assumidas pelos bancos, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores, sem sua autorização e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Até o momento, 550 empresas que prestam serviços de correspondente receberam sanções, 270 correspondentes bancários foram advertidos e 114 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias.
Vinte e cinco empresas foram suspensas permanentemente e estão impedidas de prestar serviços aos bancos. A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 34 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
“As punições evoluem à medida que aumenta o rigor com relação às práticas abusivas aos consumidores e refletem, sobretudo, o empenho do setor bancário em favor de um sistema bancário mais transparente e eficiente em benefício da sociedade”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.
“As medidas punitivas que visam proteger os consumidores contra práticas lesivas continuarão sendo adotadas na intensidade necessária. Continuaremos nosso trabalho de eliminar do sistema financeiro as práticas que não estejam de acordo com esse princípio, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC”.
Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.
Não Perturbe
Desde o início da autorregulação, em 2 de janeiro de 2020, já foram feitas 1.758.378 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado registradas na plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br).
As solicitações somaram 589.821 entre 01 de janeiro e 20 de junho. Em comparação com o mesmo período de 2020. quando foram feitas 587.768 solicitações, o volume de pedidos mantém a estabilidade. A maioria das queixas foram registradas por moradores da região sudeste (54,7%), seguida da região Sul (17,4%).
Por meio do “Não me Perturbe, consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.
Fonte: O Dia Online - 23/08/2021
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)