Plano não deve limitar número de sessões para tratamento de autismo
Publicado em 24/08/2021
Relatório médico recomenda especificamente cada tratamento e tempo semanal.
Plano de saúde não pode limitar tratamento ao número de sessões utilizadas pela ANS se relatório médico recomenda especificamente cada tratamento e tempo semanal. Decisão é da juíza de Direito Fernanda Mendes Simões Colombini, da 2ª vara Cível de Nossa Senhora do Ó/SP.
O menor, representado por sua genitora, alegou que desde seus primeiros meses de vida realiza terapias devido ao seu quadro de encefalopatia crônica não progressiva e hidrocefalia, sendo posterior o diagnóstico de transtorno do espectro autismo.
Segundo os autos, os genitores solicitaram ao plano de saúde a realização do tratamento em clínica que é referência na região no tratamento multidisciplinar e o plano liberou, porém, com a carga horária inferior do que está prescrito no relatoria médica.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a demora no início do tratamento pode resultar em sua ineficácia e trazer impacto na vida futura do paciente, conforme afirmado no mesmo laudo.
Para a magistrada, não se sustenta a negativa da operadora em limitar o tratamento ao número de sessões utilizadas pela ANS já que o relatório médico encontra-se recomendando especificamente cada tratamento, bem como o tempo semanal.
"Frise-se: o critério para determinar a necessidade do tratamento é médico; uma vez justificada a necessidade médica do tratamento (relatório foi juntado), diante das implicações à saúde e à vida do autor, como no caso dos autos, não há se afastar a cobertura pretendida."
Assim, determinou que seja disponibilizada à criança todas as terapias descritas no relatório médico nas exatas cargas horárias determinadas.
O processo, que tramita em segredo de justiça, tem atuação do escritório Monteiro Lucena Advogados.
Processo: 1009658-39.2021.8.26.0020
Fonte: migalhas.com.br - 23/08/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)