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Caixa começa a pagar 5ª parcela do auxílio emergencial 2021
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Caixa começa a pagar 5ª parcela do auxílio emergencial 2021

Publicado em 20/08/2021 , por Cristiane Gercina

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Grana cairá na conta de 2,16 milhões de trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico nascidos no mês de janeiro

SÃO PAULO

A Caixa Econômica Federal começa a pagar, nesta sexta-feira (20), a quinta parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores informais e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) nascidos em janeiro. A liberação dos valores segue conforme o mês de nascimento do trabalhador. Nesta primeira parcela, serão contempladas 2,16 milhões de pessoas.

 

A grana será depositada primeiro na conta-poupança digital, aberta no Caixa Tem, e poderá ser movimentada no aplicativo para pagar contas e fazer compras nas lojas que aceitam o benefício. Somente depois é que os valores são liberados para saque.

Confira o calendário de pagamentos

Depósito da grana na conta

 

Nascidos em 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela
Janeiro 20 de agosto 21 de setembro 20 de outubro
Fevereiro 21 de agosto 22 de setembro 21 de outubro
Março 21 de agosto 23 de setembro 22 de outubro
Abril 22 de agosto 24 de setembro 23 de outubro
Maio 24 de agosto 25 de setembro 23 de outubro
Junho 25 de agosto 26 de setembro 26 de outubro
Julho 26 de agosto 28 de setembro 27 de outubro
Agosto 27 de agosto 29 de setembro 28 de outubro
Setembro 28 de agosto 30 de setembro 29 de outubro
Outubro 28 de agosto 1º de outubro 30 de outubro
Novembro 29 de agosto 2 de outubro 30 de outubro
Dezembro 31 de agosto 3 de outubro 31 de outubro

Liberação de saques e transferências

Nascidos em 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela
Janeiro 1º de setembro 4 de outubro 1º de novembro
Fevereiro 2 de setembro 5 de outubro 3 de novembro
Março 3 de setembro 5 de outubro 4 de novembro
Abril 6 de setembro 6 de outubro 5 de novembro
Maio 9 de setembro 8 de outubro 9 de novembro
Junho 10 de setembro 11 de outubro 10 de novembro
Julho 13 de setembro 13 de outubro 11 de novembro
Agosto 14 de setembro 14 de outubro 12 de novembro
Setembro 15 de setembro 15 de outubro 16 de novembro
Outubro 16 de setembro 18 de outubro 17 de novembro
Novembro 17 de setembro 19 de outubro 18 de novembro
Dezembro 20 de setembro 19 de outubro 19 de novembro

  A quinta parcela do benefício abre o lote de cotas extras do auxílio emergencial 2021 para os informais. A princípio, seriam apenas quatro pagamentos neste ano, com valores variados, conforme a estrutura familiar do beneficiário.   A grana é liberada somente para quem se cadastrou no site ou app do programa em 2020 ou que passou a fazer parte do CadÚnico a partir do dia 20 de agosto. Ao todo, serão três novas parcelas.

O valor pago é vai de R$ 150, para quem mora sozinho, a R$ 375, para mães que são as únicas responsáveis pelo sustento dos filhos menores de 18 anos. As demais famílias recebem R$ 250.

Quem é do Bolsa Família já começou a receber a quinta parcela. Neste caso, o dinheiro é liberado conforme o calendário habitual do programa. Os beneficiários podem sacar a grana diretamente nos caixas eletrônicos ou lotéricas, sem precisar esperar, como ocorre com os informais.

Veja o calendário do auxílio emergencial do Bolsa Família

Final do NIS 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela
1 18 de agosto 17 de setembro 18 de outubro
2 19 de agosto 20 de setembro 19 de outubro
3 20 de agosto 21 de setembro 20 de outubro
4 23 de agosto 22 de setembro 21 de outubro
5 24 de agosto 23 de setembro 22 de outubro
6 25 de agosto 24 de setembro 25 de outubro
7 26 de agosto 27 de setembro 26 de outubro
8 27 de agosto 28 de setembro 27 de outubro
9 30 de agosto 29 de setembro 28 de outubro
0 31 de agosto 30 de setembro 29 de outubro

O auxílio emergencial 2021 tem maiores limitações na comparação com o benefício pago em 2020. Ele é destinado somente a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não tem direito ao auxílio.

Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.

A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode ligar para a central telefônica 111 da Caixa, que funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente. O banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.

Fonte: Folha Online - 19/08/2021

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