Redução na conta de luz para família de baixa renda pode ser automática; entenda
Publicado em 20/08/2021
O Projeto de Lei 1.106/2020, que garante a inclusão automática de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (dia 19). Com isso, não haverá mais necessidade de fazer requerimento. Já aprovada pelo Senado, a proposta vai para a sanção presidencial. O benefício garante descontos de até 65% na conta de luz.
Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o percentual aplicado é de 65%; entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%; entre 101 kWh/mês e 200 kWh/mês, o abatimento é de 10%.
Segundo o texto aprovado (de autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE)), as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica ficarão obrigadas a inscrever automaticamente os integrantes do cadastro federal na tarifa social. Para isso, o governo deverá manter o CadÚnico atualizado.
"Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros", justificou Ferreira.
Quem tem direitoPara ter direito ao benefício (garantido pela Lei 12.212/2010) as famílias precisam estar no CadÚnico e ter renda mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550).
Também têm direito as famílias em que um de seus integrantes recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idodos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Nos dois casos, é preciso confirmar a baixa renda.
Ter um parente que faça tratamento com uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia, desde que a unidade familiar tenha renda total de até R$ 3.300 e esteja inscrita no CadÚnico, também garante o benefício.
Como é hojeHoje, os interessados devem entrar em contato com a concessionária apresentando o Número de Identificação Social (NIS) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Essas informações podem ser encontradas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da prefeitura e no INSS, respectivamente.
Se a proposta for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, não será mais necessário fazer o requerimento, desde que a família atenda a um dos requisitos.
Votação anteriorO Projeto de Lei 1.106/2020 já tinha passado pela Câmara, mas o Senado modificou o projeto, o que exigiu uma segunda votação dos deputados. Originalmente, a proposta estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais. Mas a ideia foi retirada do texto.
Fonte: economia.ig - 19/08/2021
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