Banco é condenado por não apresentar documento
Publicado em 20/08/2021
Valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
Instituição financeira que não apresentou documentos solicitados por um cliente é condenada em R$ 10 mil a título de danos morais. Decisão é do juiz de Direito Osvaldo Canela Junior, da 24ª vara Cível de Curitiba/PR, ao considerar que a conduta do banco configura "verdadeiro descaso ou menoscabo, que sujeitou o autor à contratação de advogado para ajuizamento da demanda, tão somente para que pudesse se inteirar das suas obrigações pactuadas".
Na ação, o autor postulou que o réu seja compelido à entrega dos instrumentos contratuais havidos entre as partes, bem como sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Para tanto, argumentou que solicitou à instituição financeira a apresentação dos documentos, a fim de que pudesse se inteirar de seus termos, mas não obteve resposta, o que violou as disposições do CDC.
Ao analisar os autos, o juiz ponderou que muito embora o banco afirme que o cliente poderia solicitar administrativamente os instrumentos contratuais, não impugnou a robusta prova produzida em sentido diverso, descurando-se do onus probandi disposto no art. 373, inciso II, do CPC.
"Conclui-se, portanto, que houve inequívoca resistência à solicitação formal, de natureza administrativa, produzida pelo autor, sem a apresentação, pela instituição financeira, de qualquer justificativa plausível."
O magistrado reconheceu, portanto, não somente o interesse de agir, no caso concreto, como, igualmente, a violação ao direito à adequada informação do consumidor, tal como instituída no art. 6, inciso III, do CDC.
"Constitui direito do consumidor a plena informação sobre as relações jurídicas havidas com o fornecedor de serviços, o que, evidentemente, compreende o recebimento de cópia dos instrumentos contratuais, quando solicitada."
Assim, ficou decidido:
a) que o réu deve exibir todos os instrumentos contratuais entabulados com o autor, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão;
b) que o banco pague indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A banca Engel Advogados patrocina a causa.
Processo: 0000148-29.2019.8.16.0194
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 19/08/2021
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