Supermercado e banco indenizarão cliente que não comprou mas teve nome negativado
Publicado em 16/08/2021
Uma rede de supermercados e um banco foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a uma cliente que mesmo sem realizar compras naquele estabelecimento teve seu nome negativado em órgão de proteção ao crédito. Na data da suposta aquisição, a autora da ação se recuperava de um procedimento cirúrgico recolhida em casa e estava impossibilitada de assinar documento que autorizasse a compra. A decisão que julgou procedente o pedido é da 4ª Vara Cível da comarca de Lages.
O fato ocorreu no começo deste ano. Em junho, a consumidora ingressou na Justiça. Admitiu possuir um cartão de crédito mas, por não ter senha, disse que sua assinatura é exigida no momento das compras. Ela garantiu não ter autorizado a terceiros qualquer negociação. Ao contestar a fatura no banco, foi surpreendida com a inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, a pedido do supermercado, com base na dívida. O banco reconheceu que não havia encontrado comprovante de compra assinado, mas informou que não promoveria a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.
“Competia aos réus o ônus de comprovar a inadimplência da autora mediante juntada do comprovante de venda devidamente assinado, especialmente porque a utilização do cartão de crédito foi alegada como fato impeditivo do direito da autora. Frente a esse quadro, tenho que os réus não demonstraram a persistência do débito”, anotou o julgador na sentença. Em casos de inscrição indevida, acrescentou, não há necessidade de prova do dano moral, mas sim a prova de fato suficientemente apto a trazer abalo ao conceito e bom nome da autora.
Além do reparo pelo dano moral, a decisão determina a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração da inexistência do débito e o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da autora. Há possibilidade de recurso ao TJSC (Autos n. 5011402-95.2021.8.24.0039) .
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/08/2021
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)