Apple é condenada por defeito em celular após contato superficial com água
Publicado em 09/08/2021 , por Tábata Viapiana
Por violação ao dever de informação, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Apple a devolver o valor pago por um cliente por um Iphone que apresentou defeito após contato superficial com água.
Consta dos autos que o consumidor adquiriu um Iphone XS com informações de que o aparelho seria resistente à água, em profundidade máxima de dois metros e por até 30 minutos. Ele disse que seu celular foi atingido por alguns respingos de água e parou de funcionar, ainda no período de garantia.
O consumidor procurou uma assistência técnica autorizada da Apple, que constatou que o aparelho estava molhado por dentro e os sensores internos de umidade estavam ativos. Porém, segundo ele, a Apple se recusou a efetuar o conserto, sem cobranças extras, ou substituir por outro celular, o que motivou o ajuizamento da ação.
A empresa foi condenada em primeira instância e a sentença foi mantida pelo TJ-SP. Para a relatora, desembargadora Carmen Lúcia da Silva, o cliente não foi devidamente informado sobre as hipóteses excludentes da garantia em caso de contato do aparelho com água.
"As obrigações devem ser regidas pelo princípio da boa-fé contratual. Não obstante, exigem deveres secundários e anexos, como os deveres de informação, colaboração e auxílio. Seguindo essa lógica, é possível dizer que o objeto do contrato não se resume à oferta publicitária de produtos ao público em geral, mas também cumprir a legislação que regula as relações de consumo", disse.
Silva afastou o argumento da Apple de que o defeito no celular teria sido decorrente de mau uso: "As especificações técnicas divulgadas nos canais de comunicação da ré não deixam dúvidas e fazem o consumidor se convencer de que o iPhone XS possui resistência de funcionalidade mesmo quando submergido em líquido numa profundidade máxima de dois metros e pelo limite de tempo de até 30 minutos".
Assim, para a relatora, a Apple não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, principalmente a demonstração técnica em juízo de que o aparelho adquirido pelo cliente passou a apresentar defeito após ser exposto à situação de resistência à água superior aquela prevista nas especificações técnicas.
"Ficou evidenciado, portanto, que as regras protetivas ao direito do consumidor não foram observadas pela apelada quando colocou no mercado de consumo o aparelho iPhone XS, sobretudo os dispositivos legais supramencionados. Logo, sem maiores delongas, a manutenção da sentença recorrida é medida de rigor", finalizou. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
1005237-85.2020.8.26.0005
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/08/2021
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