Morador que teve de deixar apartamento por perfuração de cano de gás será indenizado
Publicado em 14/07/2021
Reparação por danos morais fixada em 10 salários mínimos.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível da Capital, que condenou companhia de saneamento a indenizar homem por danos morais, em virtude de falha em serviço de manutenção. O valor da indenização foi fixado em 10 salários mínimos.
Consta nos autos que funcionários da empresa, em serviço de manutenção do sistema de água e esgoto, perfuraram a tubulação de gás natural em um prédio residencial, causando explosão em um dos apartamentos. Os moradores do edifício tiveram que abandonar suas residências de madrugada, devido aos riscos. No caso do autor, ele e seu filho saíram apenas com a roupa do corpo e foram alojados em uma tenda improvisada no Poupatempo da Sé, sendo encaminhado para o hotel mais próximo apenas à noite.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva, houve falha no atendimento da empresa, pois a perfuração do tubo de gás foi feita pelos empregados dela. O magistrado pontuou que o parecer trazido pela ré, indicando culpa de empresa fornecedora de gás, por informação errônea sobre o acesso à tubulação, “não elide a responsabilidade perante terceiros” e apenas demonstra “falha de informação entre as empresas”.
O desembargador concluiu que “a remoção forçada de casa de madrugada, por risco de morte por explosão, com alojamento improvisado e necessidade de ocupação de hotel, não configura mero aborrecimento ou susto”, justificando a obrigação de indenizar.
Participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A votação foi unânime.
Apelação n° 1069150-47.2020.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 27/07/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)