Consumidora é indenizada após esperar dois anos pela religação de energia elétrica
Publicado em 26/07/2021 , por Thiago Gelli
A falha prolongada na prestação de energia elétrica gera danos morais indenizatórios ao afetado. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de uma concessionária de eletricidade que demorou dois anos para religar a energia de uma consumidora.
O desligamento ocorreu em 2017 por conta de furto do medidor de energia elétrica enquanto a autora estava fora de casa por alguns meses. Tendo solicitado a religação à empresa cinco vezes, a consumidora não obteve sucesso — nem mesmo junto ao Procon. Os prazos para restabelecimento eram sempre ignorados.
Em primeira instância, a ação foi declarada parcialmente procedente e a empresa foi condenada a desembolsar R$ 5 mil. A ré teve recurso negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.
O relator do processo, Alexandre Miguel, afirma que "a concessionária deve atuar de forma diligente, para garantir a continuidade da prestação do serviço, de forma a evitar prejuízos aos consumidores". "Desse modo, está estampada a falha na prestação do serviço, pela demora desarrazoada, o que configura dano moral."
7049827-05.2019.8.22.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/07/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)