Celular estraga após ser molhado e Apple deve indenizar consumidor
Publicado em 26/07/2021
É incoerente uma empresa fazer propaganda no sentido de que um aparelho é resistente à água e, por outro lado, excluir da cobertura de garantia dano causado pelo fato de o produto ter sido molhado.
Com base nesse entendimento, o juiz Álvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF), condenou a Apple a restituir o valor de R$ 4,9 mil pago por um iPhone a um consumidor que teve o aparelho estragado por contato com água. O cliente também deve ser indenizado em R$ 2 mil, a título de danos morais, .
Na ação, o consumidor alegou que o aparelho foi vendido como resistente até uma profundidade máxima de quatro metros por no máximo 30 minutos. A empresa sustentou que o celular era "resistente" à água, e não "à prova de água".
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, por ser um bem durável, "o aparelho em questão não deveria apresentar problemas em tão pouco tempo". "De outra banda, não há qualquer prova nos autos, ou sequer indícios, de que o defeito decorreu de mau uso do aparelho por parte do autor, que afirma que o telefone teve contado mínimo com a água, através de algumas gotas apenas, quando era utilizado para fotografar perto da piscina."
Ao estipular a indenização por dano moral, o magistrado apontou que o autor se viu sem poder usufruir das funcionalidades de seu aparelho em viagem de férias, previamente programada, em ilha paradisíaca, ficando impossibilitado de tirar fotos, além de perder os registros já feitos no aparelho e de poder dar notícias para sua família e falar com sua filha, o que provocou desgaste, desconforto e frustração que extrapolaram a esfera do mero aborrecimento.
Clique aqui para ler a decisão
0706187-58.2021.8.07.0007
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/07/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)