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Veja como acionar o INSS sem pedir o mandado de segurança
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Veja como acionar o INSS sem pedir o mandado de segurança

Publicado em 19/07/2021 , por Ana Paula Branco

Recurso usado para agilizar o recebimento do benefício está mais restrito

Desde 10 de junho, está mais restrito o uso do mandado de segurança contra o INSS. A ferramenta estava sendo cada vez mais utilizada por advogados previdenciários para tentar tirar o segurado da fila de análise.

Apenas no primeiro semestre de 2021, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, recebeu 11.751 ações do tipo.

Os obstáculos ao mandado de segurança vieram com o acordo fechado entre Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu novos prazos ao INSS para analisar requerimentos.

O objetivo é fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também diminuir o número de ações judiciais contra o órgão.

Como o mandado de segurança facilita a análise pela Justiça, o acordo estipulou que, pelos próximos dois anos, ele só poderá ser solicitado após o fim do novo prazo de análise, que varia de 30 dias a 90 dias, a depender do benefício pedido.

O segurado que tiver urgência para receber a renda previdenciária ainda pode recorrer à Justiça, sem precisar esperar vencer o novo prazo, com uma ação ordinária, alegando que a demora na análise do INSS prejudica o seu sustento.

O acordo não revogou a legislação previdenciária, que prevê prazo de 45 dias para a análise de um requerimento ao INSS, e juízes podem ser favoráveis ao pedido, após analisarem os documentos e o contexto do trabalhador.

O valor da ação vai determinar em qual local ela deve ser requerida e se há obrigação de ter um advogado.

Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano), o segurado pode ir à Justiça sem o especialista, mas é bom lembrar que o INSS terá um defensor bem preparado.

Novos prazos de análise do INSS

Tipo de pedido Prazo para conclusão definido por lei Prazo para conclusão desde 10 junho*
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
Salário-maternidade 45 dias 30 dias
Pensão por morte 45 dias 60 dias
Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias 45 dias
Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

* Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até 10 dias

Quando buscar a Justiça

  • Pela legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias
  • O acordo não revogou a legislação previdenciária, por isso, é possível que alguns juízes aceitem a denúncia após 45 dias de espera, ignorando os novos prazos estipulados pelo acordo
  • No entanto, cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido
  • Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência

Mandado de segurança

  • Este tipo de ação é muito utilizado por advogados para ter o benefício de seu cliente concedido de forma imediata
  • O pedido só pode ser feito por um advogado
  • Outra exigência é que, já na petição inicial, o segurado deve apresentar as provas que sustentem que o direito que se pretende proteger é líquido e certo
  • Desde 10 de junho, o mandado de segurança só pode ser pedido se o INSS tiver ultrapassado o prazo de análise estabelecido no acordo

Ação comum

  • Para uma ação judicial comum, o segurado pode acionar a Justiça a qualquer momento
  • No entanto, é preciso entrar com o pedido do benefício primeiro no INSS
  • Na Justiça, o INSS é intimado a responder no processo e apresentar a sua defesa dentro do prazo estipulado pelo juiz
  • Após o INSS apresentar os motivos para não ter concedido o benefício, o juiz irá analisar todas as provas que o segurado já tinha e as que foram juntadas no processo
  • Em alguns casos, é necessário produzir mais provas, ou, porque o juiz não está convencido com as provas que existem, ou, porque as provas não são suficientes para atestar o direito

ONDE ENTRAR COM O PROCESSO

Juizado Federal

  • Recebe ações como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença no valor de até 60 salários mínimos
  • Para mover uma ação de até 60 salários mínimos no Juizado Federal não é necessário ter um advogado
  • Porém, se perder a ação, o trabalhador vai precisar de um advogado para recorrer da sentença e o prazo é curto (dez dias)

Vara federal

  • Pedidos com valor que ultrapassam os 60 salários mínimos (hoje, R$ 66.000) são julgados na vara previdenciária
  • Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial

Justiça comum (estadual)
É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho

DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS

  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Decisão do INSS que negou o benefício
  • Documentos que comprovem o direito alegado
  • Para benefícios por invalidez ou deficiência será preciso anexar laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho ou a deficiência
  • O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos
  • Para benefícios assistenciais: cadastro no Cadúnico, extrato do Bolsa Família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho

Fonte: Folha Online - 17/07/2021

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