Veja como acionar o INSS sem pedir o mandado de segurança
Publicado em 19/07/2021 , por Ana Paula Branco
Recurso usado para agilizar o recebimento do benefício está mais restrito
Desde 10 de junho, está mais restrito o uso do mandado de segurança contra o INSS. A ferramenta estava sendo cada vez mais utilizada por advogados previdenciários para tentar tirar o segurado da fila de análise.
Apenas no primeiro semestre de 2021, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, recebeu 11.751 ações do tipo.
Os obstáculos ao mandado de segurança vieram com o acordo fechado entre Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que definiu novos prazos ao INSS para analisar requerimentos.
O objetivo é fazer com que o instituto cumpra o atendimento aos seus beneficiários, mas também diminuir o número de ações judiciais contra o órgão.
Como o mandado de segurança facilita a análise pela Justiça, o acordo estipulou que, pelos próximos dois anos, ele só poderá ser solicitado após o fim do novo prazo de análise, que varia de 30 dias a 90 dias, a depender do benefício pedido.
O segurado que tiver urgência para receber a renda previdenciária ainda pode recorrer à Justiça, sem precisar esperar vencer o novo prazo, com uma ação ordinária, alegando que a demora na análise do INSS prejudica o seu sustento.
O acordo não revogou a legislação previdenciária, que prevê prazo de 45 dias para a análise de um requerimento ao INSS, e juízes podem ser favoráveis ao pedido, após analisarem os documentos e o contexto do trabalhador.
O valor da ação vai determinar em qual local ela deve ser requerida e se há obrigação de ter um advogado.
Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano), o segurado pode ir à Justiça sem o especialista, mas é bom lembrar que o INSS terá um defensor bem preparado.
Novos prazos de análise do INSS
Tipo de pedido | Prazo para conclusão definido por lei | Prazo para conclusão desde 10 junho* |
---|---|---|
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
* Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até 10 dias
Quando buscar a Justiça
- Pela legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias
- O acordo não revogou a legislação previdenciária, por isso, é possível que alguns juízes aceitem a denúncia após 45 dias de espera, ignorando os novos prazos estipulados pelo acordo
- No entanto, cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido
- Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência
Mandado de segurança
- Este tipo de ação é muito utilizado por advogados para ter o benefício de seu cliente concedido de forma imediata
- O pedido só pode ser feito por um advogado
- Outra exigência é que, já na petição inicial, o segurado deve apresentar as provas que sustentem que o direito que se pretende proteger é líquido e certo
- Desde 10 de junho, o mandado de segurança só pode ser pedido se o INSS tiver ultrapassado o prazo de análise estabelecido no acordo
Ação comum
- Para uma ação judicial comum, o segurado pode acionar a Justiça a qualquer momento
- No entanto, é preciso entrar com o pedido do benefício primeiro no INSS
- Na Justiça, o INSS é intimado a responder no processo e apresentar a sua defesa dentro do prazo estipulado pelo juiz
- Após o INSS apresentar os motivos para não ter concedido o benefício, o juiz irá analisar todas as provas que o segurado já tinha e as que foram juntadas no processo
- Em alguns casos, é necessário produzir mais provas, ou, porque o juiz não está convencido com as provas que existem, ou, porque as provas não são suficientes para atestar o direito
ONDE ENTRAR COM O PROCESSO
Juizado Federal
- Recebe ações como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença no valor de até 60 salários mínimos
- Para mover uma ação de até 60 salários mínimos no Juizado Federal não é necessário ter um advogado
- Porém, se perder a ação, o trabalhador vai precisar de um advogado para recorrer da sentença e o prazo é curto (dez dias)
Vara federal
- Pedidos com valor que ultrapassam os 60 salários mínimos (hoje, R$ 66.000) são julgados na vara previdenciária
- Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial
Justiça comum (estadual)
É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho
DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Decisão do INSS que negou o benefício
- Documentos que comprovem o direito alegado
- Para benefícios por invalidez ou deficiência será preciso anexar laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho ou a deficiência
- O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos
- Para benefícios assistenciais: cadastro no Cadúnico, extrato do Bolsa Família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho
Fonte: Folha Online - 17/07/2021
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