Caixa libera saques de parcela do auxílio emergencial para nascidos em agosto
Publicado em 14/07/2021

Terceira parcela foi depositada em junho e está disponível para saque ou movimentação por meio de aplicativo ou agências da Caixa
A Caixa Econômica Federal paga, nesta terça-feira (13), a terceira parcela do auxílio emergencial 2021 em dinheiro para os trabalhadores nascidos em agosto. A quantia foi creditada para este grupo no dia 26 de junho, em contas poupanças sociais digitais, e agora está liberada para retirada.
Os valores do benefício emergencial 2021 correspondem a R$ 150 (para quem mora sozinho), R$ 250 (para famílias com dois ou mais integrantes) e R$ 375 (para mães chefes de família).
Onde sacar Continua após a publicidade Desde o dia em que foi depositado, o benefício podia ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem . Agora, está disponível para saque em agências do banco ou em casas lotéricas.
Os cidadãos agora contemplados são aqueles que se inscreveram para ter o benefício ainda em 2020. São informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e inscritos no CadÚnico sem direito a Bolsa Família .
Continua após a publicidade Os cadastros foram feitos pelo aplicativo, pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelos Correios. Esses beneficiários ainda são considerados elegíveis ao pagamento neste ano. Como fazer a retirada
Para realizar a retirada, é preciso fazer o login no Caixa Tem e selecionar as opções "Saque sem cartão" e "Gerar código de saque". Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código na tela do celular, com validade de uma hora.
As agências da Caixa funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. A retirada ainda pode ser feita em casas lotéricas.
Calendário de saque da terceira parcela
- Nascidos em janeiro - 1º de julho
- Nascidos em fevereiro - 2 de julho
- Nascidos em março - 5 de julho
- Nascidos em abril - 6 de julho
- Nascidos em maio - 8 de julho
- Nascidos em junho - 9 de julho
- Nascidos em julho - 12 de julho
- Nascidos em agosto - 13 de julho
- Nascidos em setembro - 14 de julho
- Nascidos em outubro - 15 de julho
- Nascidos em novembro - 16 de julho
- Nascidos em dezembro - 19 de julho
Atualizada às 13/07/2021 08:18
Fonte: economia.ig - 13/07/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)