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INSS é condenado a indenizar segurado que sofreu AVC por bloqueio indevido
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INSS é condenado a indenizar segurado que sofreu AVC por bloqueio indevido

Publicado em 14/07/2021 , por Gabriel Guedes

Segurado passou a receber auxílio-doença em 2014 e depois teve o benefício cortado com base em um laudo incoerente, que reconhecia sequelas, mas dava alta médica por "longo afastamento"

O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) foi condenado pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um segurado que teve seu auxílio-doença bloqueado indevidamente. Segundo a decisão da Justiça, o corte do benefício se deu com base em um laudo incoerente.

 

O segurado do INSS , que é vigilante, sofreu um AVC em 2014 e passou a receber o auxílio-doença, até que, em 2017, quando tentou prorrogá-lo, a perícia administrativa não constatou incapacidade laboral e suspendeu o auxílio, já que, em tese, ele não teria mais direito a receber.

O trabalhador, no entanto, alegou que ficou sem condição de sustentar a si própria e a sua família por cinco meses após o bloqueio do auxílio do INSS . Ao recorrer, o segurado teve seu pedido de indenização negado em primeira instância, mas o juiz relator Odilon Romano Neto considerou que as informações apuradas pela perícia não justificariam de forma alguma o corte do benefício, apesar de reconhecer que o médico perito tem independência técnica.

O laudo de avaliação que bloqueou o auxílio-doença do segurado reconhecia que ele apresentava dificuldade para andar e paralisia da mão direita, sequelas do AVC sofrido em 2014. Ainda assim, foi tomada a decisão de dar alta médica com base no "afastamento longo", cortando o auxílio-doença. O relator, por sua vez, apontou "absoluta incoerência e equivocidade do laudo".

"Essa conclusão está a toda evidência equivocada. Se o autor estava — como a própria perícia constatou — incapacitado para a atividade habitual de vigilante , o segurado, ora autor, deveria ter sido encaminhado ao procedimento de reabilitação", destacou o juiz, que, em segunda instância, decidiu por condenar o INSS a pagar indenização por danos morais.

Procurado pelo iG, o INSS não retornou até a publicação.

Fonte: economia.ig - 13/07/2021

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