DF é condenado a pagar indenização por falha em cirurgia de reconstrução mamária
Publicado em 14/07/2021
O Distrito Federal terá que indenizar uma mulher por erro médico durante cirurgia de reparação de mama, realizada no Hospital Regional de Samambaia. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
A autora conta que, após ser diagnosticada com câncer na mama esquerda, realizou tratamento de quimioterapia e mastectomia no Hospital de Base de Brasília. Narra que buscou opinião de médicos cirurgiões particulares, os quais a informaram que o tamanho ideal da prótese para reconstrução do seio seria de 450ml, diante de suas características físicas e condições pessoais. Por não poder arcar com os custos de um procedimento particular, a cirurgia foi realizada na rede pública do DF, onde foi colocada prótese de 300ml.
Alega que tal prótese mostrou-se ineficaz, situação que, aliada à técnica inadequada utilizada pelos médicos e imperícia durante a cirurgia, gerou deformidades na mama, perda de movimento e paralisia muscular temporária do braço esquerdo e axila. Afirma que sofreu constrangimento e risco de carregar a marca do erro médico para sempre, caso a cirurgia reparadora da primeira não pudesse corrigir a falha anterior e a deformidade deixada. Por isso, faz jus a indenização pleiteada.
O DF alega ausência de erro médico, garante que foi oferecido atendimento adequado e que as intercorrências eram passíveis de ocorrer em razão do procedimento médico a que a autora foi submetida. Informa que a prótese utilizada foi recomendada pelos médicos e que não houve lesão muscular, mas apenas alterações no formato da mama que constituem dificuldades e complicações comuns nos casos de reconstrução. Reforça que a ação dos médicos ocorreu de acordo com as técnicas médicas. Por último, esclarece estava prevista cirurgia reparadora para a autora, a qual não ocorreu pelas restrições impostas pela pandemia da Covid-19.
“Restou cabalmente demonstrado que, após a realização da cirurgia reparadora, a mama que passou pelo procedimento de reconstrução, com colocação de prótese de silicone, ficou deformada. Assim, não resta dúvida de que a deformidade apresentada na mama da autora advém da conduta estatal”, explicou o magistrado. Segundo o julgador, competia ao ente público provar que a deformidade causada na paciente decorreria de caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiros, o que não foi demonstrado.
Na visão do juiz, uma vez comprovado o fato e o dano imediato, bem como o nexo causal entre ambos, surge o dever do estado de indenizar. Para tanto, o magistrado considerou que a sequela deixada na paciente não se mostrou irreversível, pois foi revertida em procedimento cirúrgico particular. Assim, os danos morais foram arbitrados em R$ 15 mil.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0705645-41.2020.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/07/2021
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)