TJ-SP majora indenização contra Azul por atraso de 119 horas em voo
Publicado em 12/07/2021 , por Tábata Viapiana
O arbitramento de indenização por dano moral deve considerar a condição pessoal e econômica do autor, a potencialidade do patrimônio do réu, bem como as finalidades sancionadora e reparadora da indenização, mostrando-se justa e equilibrada a compensação pelo dano experimentado, sem implicar em enriquecimento sem causa da lesada.
Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou a indenização por danos morais a ser paga pela companhia aérea Azul a uma passageira pelo atraso de 119 horas em uma viagem.
Por unanimidade, a turma julgadora aumentou o valor da reparação, que passou de R$ 5 mil, conforme sentença de primeiro grau, para R$ 11 mil. Na ação, a passageira relatou que teve um voo cancelado e só conseguiu chegar ao local de destino 119 horas depois, sem receber assistência material da companhia aérea.
Para o relator, desembargador Rebello Pinho, ficou devidamente comprovado o ato ilícito e o defeito de serviço da Azul. Assim, diante do reconhecimento da responsabilidade, é de rigor a condenação da empresa na obrigação de indenizar a autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão.
"Verifica-se assim, que a espécie compreende danos morais por atraso de voo, que ocasionou a chegada da parte autora passageira ao destino final com atraso de 119h35, em relação ao voo contratado, em decorrência de ato ilícito e defeito do serviço prestado pela transportadora, sem prestação de assistência material pela empresa aérea", afirmou.
Clique aqui para ler o acórdão
1102894-33.2020.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/07/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)