DF é condenado a indenizar parturiente por falta de pronto atendimento
Publicado em 02/07/2021
O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma paciente que, após aguardar atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB enquanto estava em trabalho de parto, precisou se deslocar para unidade da rede privada, onde deu à luz. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A autora conta que estava com 41 semanas e seis dias de gestação quando, ao buscar atendimento no posto de saúde do Riacho Fundo I, foi orientada a ir ao HMIB. Relata que chegou ao hospital por volta das 8h30 e aguardou atendimento até às 14h30, quando foi recomendada a internação. A paciente afirma que esperava a internação quando a bolsa estourou por volta das 19h30. Ela relata que permaneceu sem atendimento até às 23 horas, o que a fez procurar um hospital da rede particular, onde a filha nasceu. Nesse intervalo, a paciente também buscou o HUB, onde teve o atendimento negado. A autora alega que houve negligência no atendimento médico na rede pública e pede indenização pelos danos sofridos.
Em sua defesa, o DF afirma que a paciente teria deixado o hospital público à revelia dos profissionais para procurar atendimento na rede privada. Pede que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos comprovam que houve falha na prestação do serviço médico, uma vez que não houve pronto atendimento à paciente, “que já se encontrava em trabalho de parto e precisou se dirigir a outro hospital a fim de ser assistida e evitar possível sofrimento fetal da criança e risco a sua própria saúde”. Para o juiz, não se trata de caso de “evasão hospitalar”, como alega o réu.
“Portanto, outra não é a conclusão senão a de existência de nexo causal entre a falha na prestação do serviço médico prestado pelo Estado e os danos suportados pela autora. Estão presentes, pois, os pressupostos para a responsabilidade civil. (...) Em razão da falha na prestação do serviço médico, a autora, entre as dores e contrações que sabidamente acompanham o trabalho de parto, precisou se deslocar entre três hospitais em busca de um atendimento digno à sua condição de parturiente. Portanto, impõe-se a obrigação de indenizar”, registrou, salientando que, no caso, houve violação à dignidade da paciente, o que é capaz de impor a indenização por dano moral.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais. O réu terá ainda que restituir o valor de R$ 6 mil, referente aos serviços hospitalares prestados na rede privada onde a filha da autora nasceu.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0701552-98.2021.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/07/2021
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)