Hospital do RJ indenizará gestante que teve o seu parto no corredor
Publicado em 21/06/2021 , por Sérgio Rodas
Hospital que deixa de fornecer atendimento digno e adequado a paciente presta um mau serviço e deve indenizar. Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença da 1ª Vara Cível da Pavuna, Zona Norte da capital, que condenou a Casa de Saúde e Maternidade Terezinha de Jesus, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, a pagar R$ 15 mil a uma gestante que teve o seu parto feito no corredor, próximo à área de carga e descarga de caminhões.
De acordo com o laudo pericial, não houve erro médico no atendimento que resultou no nascimento de uma menina. Porém, a relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, afirmou que o hospital falhou em deixar de dar um atendimento digno e adequado à mulher.
"Portanto, a responsabilidade da ré [Casa de Saúde e Maternidade Therezinha de Jesus] exsurge não do erro médico, mas sim da falha do hospital, que deixou de fornecer à paciente atendimento digno e adequado para a realização do seu parto, o que era de se esperar de uma maternidade. O dano moral decorrente da má prestação do serviço, caracteriza-se in re ipsa, sendo inerente à própria atitude, ao comportamento do agente causador da lesão, a prescindir de demonstração cabal pela vítima para que seja passível de indenização", disse a magistrada.
O hospital argumentou que, no momento do atendimento, a energia havia caído na região, o que impossibilitou o uso do elevador para a transferência da paciente ao centro cirúrgico. No entanto, a relatora entendeu que o estabelecimento deveria ter uma sala reservada para atendimento de emergência no térreo.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004155-68.2015.8.19.0211
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/06/2021
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