Dez bancos não cumprem medidas de segurança do usuários; confira quais são as instituições
Publicado em 21/06/2021
Pedido se deve às notícias de que quadrilhas têm roubado celulares para acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima
O Procon-SP notificou, nesta sexta-feira, 18, dez empresas do setor financeiro cujos dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras não atenderam aos clientes vítimas de furto, roubo ou fraude.
O pedido se deve às notícias de que quadrilhas têm roubado celulares para acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho para fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.
As empresas e associações notificadas foram o Banco BMG, Inter, Pan, C6, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Neon, NU, Santander Brasil, ABBC (Associação Brasileira de Bancos), ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
As empresas deverão apresentar laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados, dos testes de validação e eficiência dos sistemas de segurança e uma comprovação dos mecanismos de validação para acesso remoto pelo titular da conta bancária.
O Procon-SP também exigiu explicações quanto a proposta de uso oficial dos dispositivos de segurança e providências tomadas quando o cliente identifica/comunica possíveis problemas de quebra de segurança de acesso e de violabilidade de dados por fraudes nos sistemas de segurança. Pix Especificamente sobre as transações via PIX, as instituições deverão apresentar a política de segurança aplicada para efetivação, informando o processo complementar - se aplicado, de verificação e validação de titularidade da chave de acesso, bem como a forma de estorno/devolução de valores em razão de comprovação de fraudes por violação de seu sistema de segurança.
Também deverão esclarecer os custos de cobrança, tendo em vista o pacote de serviços contratado pelo cliente, para utilização dos dispositivos de segurança especificando - se aplicável, a distinção em razão do sistema operacional IOS ou Android. As empresas têm até o dia 30 para responderem aos questionamentos do Procon-SP.
Fonte: O Dia Online - 18/06/2021
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