1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Instituição de ensino é condenada a indenizar demora de 3 anos na entrega de diploma
< Voltar para notícias
804 pessoas já leram essa notícia  

Instituição de ensino é condenada a indenizar demora de 3 anos na entrega de diploma

Publicado em 17/06/2021

O Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado terá que indenizar uma aluna pelo atraso de quase três anos na entrega do diploma de graduação. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível do Gama. 

Narra a autora que concluiu o curso de Pedagogia na instituição em março de 2018. Ela conta que, mesmo tendo cumprido as exigências necessárias, não havia recebido o diploma até janeiro de 2021. Pede que a faculdade seja condenada a emitir o documento e a indenizá-la pelos danos morais suportados. 

 

A faculdade expediu o diploma após decisão liminar e não apresentou defesa.  

Ao analisar o caso, a magistrada observou que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a ré não efetuou “a entrega do diploma de curso superior à autora em um tempo razoável”. Para a julgadora, a conduta da faculdade causou danos que devem ser indenizados. 

“Os fatos demonstram que a autora sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior, de receber diploma de ensino superior capaz de atestar sua qualificação perante o mercado de trabalho. Assim, conclui-se que, no presente caso, o sofrimento, a angústia e a humilhação provocados pelo descumprimento contratual são aptos a ensejar a compensação por dano moral”, registrou. 

Dessa forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A liminar que determinou que a ré emitisse o diploma do curso de Pedagogia foi confirmada pela sentença. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0700627-47.2021.8.07.0004

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/06/2021

804 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas