1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo
< Voltar para notícias
1062 pessoas já leram essa notícia  

Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo

Publicado em 26/05/2021

Juíza destacou que seguradora não pode recusar tratamento, que visa "garantir a vida e a saúde do paciente". 

Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo a paciente com rinossinusite. Assim determinou a juíza de Direito Gabriela Fragoso Calasso, da 32ª vara Cível do Foro Central de SP, ao deferir liminar.

 

O paciente aduziu que apresenta doença grave (rinossinusite crônica com polipose nasal), mas controlável, desde que haja adequado tratamento, o qual tem custo muito elevado e que excede sua capacidade de compra. Acrescenta que pleiteou o fornecimento do remédio pela seguradora, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que não atendia à diretriz de utilização do rol de procedimentos e da ANS.

A juíza observou que, na verdade, o medicamento solicitado - Dupixent - consta do rol da ANS, mas para o tratamento de moléstias diversas da do autor. Para a magistrada, "tal circunstância não permite que a ré recuse a sua cobertura, visto que se cuida de alternativa de tratamento para garantir a vida e a saúde do paciente".

Ela destacou que, em decisões anteriores sobre o mesmo medicamento, o TJ/SP já decidiu pela obrigação de custeio, e que, ainda que não estivesse no rol da ANS, a súmula 102 da Corte bandeirante diz que "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS." 

Pelo exposto, deferiu tutela de urgência para que o plano de saúde custeie o tratamento com a medicação Dupixent (Dupilamabe) por tempo indeterminado, conforme prescrição médica.

Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam pelo paciente.

O processo corre sob segredo de justiça.

  • Processo: 1050937-56.2021.8.26.0100

Fonte: migalhas.com.br - 25/05/2021

1062 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas