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Hotelzinho para cachorro deve indenizar cliente
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Hotelzinho para cachorro deve indenizar cliente

Publicado em 25/05/2021

Uma mulher deverá receber R$ 5 mil de reparação de danos morais e cerca de R$ 2,9 mil referentes a despesas veterinárias e a compra de medicamentos usados no tratamento do seu cachorro. Ele voltou machucado após permanência em um hotelzinho próprio para esses pequenos animais. A decisão é do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, em atuação na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A cliente afirmou que, em 21 de dezembro de 2016, deixou seus quatro cães da raça shih-tzu hospedados no estabelecimento, afirmando que os bichanos estavam sadios e em perfeito estado, tendo inclusive passado por médico veterinário antes da admissão. Em 3 de janeiro de 2017, foi buscá-los, mas um deles estava com os "dois olhos vazando" e a pata machucada.

 

A proprietária do estabelecimento alegou que os fatos não ocorreram nas suas dependências. Afirmou também que os cães gozavam de inteira saúde quando foram entregues à dona.

Mas o juiz entendeu, de acordo com os elementos trazidos aos autos, que houve serviço defeituoso, o que causou danos materiais e morais à autora, já que lesões aos animais de estimação são capazes de produzir dor e sofrimento em seus donos. Para o julgador, a fornecedora não comprovou inexistência de defeito no serviço, nem culpa exclusiva de terceiros. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG.

5150585-74.2017.8.13.0024

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/05/2021

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