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Cliente deve ser indenizada por dupla cobrança de financiamento de carro
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Cliente deve ser indenizada por dupla cobrança de financiamento de carro

Publicado em 24/05/2021 , por Tábata Viapiana

Entre outros direitos básicos do consumidor, está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme o artigo 6º, inciso VI, do CDC. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma loja de veículos e de uma instituição financeira por prejuízos causados a uma cliente.

Consta dos autos que a consumidora firmou contrato de financiamento com a BV Financeira para a aquisição de um carro junto à Arruda Veículos, pelo valor de R$ 15 mil. Para tanto, pagou o valor de R$ 3 mil como entrada e assumiu o compromisso de quitar 48 parcelas de R$ 549 cada. Após a compra, a cliente disse que o carro passou a apresentar problemas mecânicos.

A loja ofereceu a substituição por outro veículo e informou que acertaria diretamente com a BV Financeira a alteração do contrato de financiamento. Porém, conforme a cliente, a Arruda Veículos teria, na verdade, aberto um novo contrato de financiamento com mais 48 parcelas de R$ 565. Ela diz que não conseguiu cancelar o primeiro contrato e passou a ser cobrada duplamente, além de receber multas referentes ao carro devolvido à loja.

Por isso, a cliente ajuizou a ação, que foi julgada procedente em primeira instância. Por unanimidade, o TJ-SP manteve a sentença. As rés foram condenadas ao pagamento de R$ 52,5 mil, a título de danos morais, e também ao ressarcimento dos R$ 3 mil repassados pela consumidora como entrada. Além disso, foi confirmada a rescisão do primeiro contrato de financiamento.

"Vale ressaltar que o serviço é defeituoso, nos termos do §1º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, permitindo a ocorrência de danos, em razão das circunstâncias, não existindo medidas para o fim de evitar prejuízos, como o ocorrido no caso em tela", observou o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.

No caso dos autos, o magistrado disse que o não cumprimento da promessa de substituição do contrato de financiamento referente ao novo veículo e a ausência de regularização da respectiva documentação perante o Detran causaram diversos danos à autora, além de sofrimento impróprio e desnecessário, que excedem o mero aborrecimento e configuram o dano moral.

O desembargador determinou ainda o envio de ofícios ao Procon, Ministério Público e Banco Central do Brasil "com a finalidade de que a repetição das condutas adotadas não mais ocorra, pois, com todas as vênias, à saciedade, restou desrespeitada, in casu, impropriamente a ordem jurídica pátria, o que, com o devido respeito, jamais pode ser tolerado e sempre merece a necessária corrigenda".

Clique aqui para ler o acórdão
1036277-88.2016.8.26.0114

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/05/2021

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