Por doença ultrarrara, plano de saúde deve pagar remédio sem registro na Anvisa
Publicado em 19/05/2021 , por Danilo Vital
A operadora de plano de saúde deve custear medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prescrito por médico, se ele se inserir na excepcionalidade de o paciente sofrer com doença ultrarrara.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que visava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a condenou a arcar com a medicação importada.
A votação foi unânime, conforme voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
O julgamento estabeleceu um distinguishing (distinção) em relação à tese firmada pela 2ª Seção do STJ em 2018, segundo a qual "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa".
Trata-se do fato de o paciente ter sido diagnosticado com Síndrome de Schnitzler, doença com incidência igual ou menor a um caso para cada 50 mil habitantes, o que a caracteriza como ultrarrara.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, isso traz substancial diferença material em relação ao que foi definido pela 2ª Seção em recursos repetitivos, o que é suficiente para que não se aplique ao caso a mesma ratio dicidendi (razão de decidir).
Assim, ele observou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 500 da repercussão geral fixou que o poder público só pode ser obrigado a importar medicamento sem registro da Anvisa de forma excepcional, desde que tenha eficácia e segurança comprovadas e nas hipótese de doenças raras e ultrarraras.
No caso julgado pela 3ª Turma, o medicamento não é experimental, tem registro nas mais renomadas agências reguladoras estrangeiras e possui eficácia para o tratamento da Síndrome de Schnitzler. Por isso, deve ser mantido o acórdão do TJ-RJ, que condenou o plano de saúde a arcar com a importação, além de pagar indenização de R$ 10 mil em danos morais pela recusa.
REsp 1.885.384
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/05/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)