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Parcelamento do Imposto de Renda pode ser uma opção para não comprometer orçamento
Publicado em 18/05/2021
Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50
A tela final da declaração do Imposto de Renda (IR) pode surpreender com os números de imposto devido, e nem sempre o contribuinte tem reservas para cobrir o débito. O parcelamento pode sim ser uma boa opção para ficar quites com a Receita Federal. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os juros de 1% mais a variação da taxa Selic estão bem abaixo dos valores oferecidos no mercado.
“Quem desejar parcelar deve fazer contas ainda que dificilmente você vai encontrar um empréstimo no banco que tenha uma taxa menor que essa. Em tese, dificilmente vai valer a pena você pegar o empréstimo no banco e pagar à vista o imposto”, explica Adriano Marrocos, conselheiro CFC e coordenador da Comissão do Imposto de Renda da entidade. Ele aponta que o parcelamento pode ajudar a amenizar o impacto do leão no orçamento familiar.
Imposto de Renda
Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50. “É um benefício que não tem uma restrição”, acrescenta Marrocos. O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal. O prazo para o envio da declaração é 31 de maio.
“Quem desejar parcelar deve fazer contas ainda que dificilmente você vai encontrar um empréstimo no banco que tenha uma taxa menor que essa. Em tese, dificilmente vai valer a pena você pegar o empréstimo no banco e pagar à vista o imposto”, explica Adriano Marrocos, conselheiro CFC e coordenador da Comissão do Imposto de Renda da entidade. Ele aponta que o parcelamento pode ajudar a amenizar o impacto do leão no orçamento familiar.
Imposto de Renda
Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50. “É um benefício que não tem uma restrição”, acrescenta Marrocos. O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal. O prazo para o envio da declaração é 31 de maio.
Fonte: O Dia Online - 17/05/2021
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