Transporte gratuito para passageiros de 60 a 64 anos tem nova decisão na Justiça
Publicado em 13/05/2021 , por Joana Cunha
Tribunal restabelece benefício mas não há mudança imediata na prática
O imbróglio do transporte gratuito para pessoas entre 60 e 64 anos teve novo desdobramento na Justiça nesta semana com decisão a favor da gratuidade. Na prática, porém, não há mudança imediata.
Em nova sentença, publicada nesta terça (11), o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a gratuidade do transporte público para essa faixa etária deve voltar no estado de São Paulo. Mas o cumprimento da decisão precisa aguardar o trânsito em julgado e ainda cabe recurso.
É mais uma reviravolta na ação tomada em conjunto pela prefeitura de Bruno Covas e o governo Doria em dezembro do ano passado para deixar o bilhete grátis só entre os passageiros acima de 65 anos nos transportes coletivos.
Desde a publicação da medida, um grupo de sindicatos de aposentados e metalúrgicos vem combatendo na Justiça e chegou a obter liminar, que depois foi suspensa.
Agora, o juiz do caso, Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que a lei estadual que determina a gratuidade ao grupo é uma obrigação e não poderia ter sido anulada por decreto.
Disse, ainda, que a justificativa usada para suspender o benefício —a de que ele era insustentável economicamente ao estado— é "insuficiente para violar a legalidade".
A ação na Justiça foi protocolada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Nacional.
Procurada pelo Painel S.A., a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirma que permanece válida uma decisão da presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e suspende o benefício para a faixa entre 60 e 64 anos.
O transporte gratuito a partir dos 60 anos foi liberado na capital e no estado em 2013, na esteira dos protestos contra o aumento da tarifa. Na época, o então prefeito Fernando Haddad (PT) e o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionaram as leis que garantiam o benefício. Para quem tem mais de 65 anos o passe livre está previsto no Estatuto do Idoso.
Fonte: Folha Online - 12/05/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)