Lei do RJ que proíbe venda de combustível fora de postos é inconstitucional
Publicado em 12/05/2021
A competência para legislar sobre energia é privativa da União, na qual estão inseridos etanol e os combustíveis derivados de petróleo para abastecimento de veículos automotores. Essa normatização cabe à Agência Nacional do Petróleo. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por nove votos a dois, declarar inconstitucional a Lei 9.023/2020, do estado do Rio de Janeiro, que veda a prestação do serviço de abastecimento de veículos fora dos postos de gasolina. Em caso de descumprimento, as normas fluminenses preveem aplicação de multas e o cancelamento da inscrição estadual do infrator, com exceção das pessoas jurídicas que tenham licença para abastecimento da própria frota e dos casos de pane seca.
O caso está sendo analisado pelo STF via ação direta de inconstitucionalidade, em julgamento no Plenário virtual que se encerra nesta terça-feira (11/5).
"A lei estadual impugnada, pela qual seria disciplinado o serviço de venda de combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, teria exorbitado da competência constitucional conferida ao ente federado estadual por ter cuidado de matérias atinentes ao consumo e ao meio ambiente, reguladas pela competência concorrente da União e Estados, ou se teria, diversa e invalidamente, adentrado competência reservada privativamente à União", escreveu a ministra Carmem Lúcia, relatora da ADI.
"A legislação estadual impugnada teria o propósito de coibir a atividade de 'delivery de gasolina e etanol'. Mas para os efeitos de controle de constitucionalidade, o que se há de analisar e julgar não é o propósito de legislador, mas a compatibilidade da norma legislada com o paradigma constitucional arguido. A dizer, no caso em exame, deve se verificar se a legislação fluminense teria ingressado em competência privativa da União para legislar sobre energia, tema que precisa de uniformização geral pela predominância do interesse nacional e preservação do pacto federativo", continuou Carmem Lúcia.
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowaski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora. Os ministros Marco Aurélio Mello e Edson Fachin divergiram, com o entendimento de que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las — e não substituí-las.
Clique aqui para ler o voto da relatora
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 6.580
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/05/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)