Demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação gera danos morais
Publicado em 10/05/2021
Desrespeito ao prazo de entrega de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gera danos morais. Assim julgou a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento a uma apelação do Detran-PB e manter condenação. O departamento deve pagar R$ 3 mil, valor estabelecido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
O autor da ação original concluiu com êxito o processo exigido para retirada da CNH, mas recebeu o documento após mais de dois meses do prazo previsto e padronizado.
Segundo o relator juiz João Batista Barbosa, o comportamento do órgão justifica a interferência da Justiça para que o prejudicado seja indenizado. "A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito, caracterizado pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular", destacou.
Além disso, o juiz frisou que o valor deve — como é o objetivo da indenização — reparar a lesão, punir o agente agressor e evitar repetição.
"É cediço que, na esfera do dano moral, a fixação do 'quantum' indenizatório fica ao prudente arbítrio do magistrado, devendo o conceito de ressarcimento abranger duas forças: uma de caráter punitivo, visando a penalizar o causador do dano pela ofensa que praticou; outra, de caráter compensatório, que proporcionará às vítimas algum bem em contrapartida ao mal por elas sofrido", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/05/2021
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