Operadora é condenada por suspensão irregular do serviço de telefonia
Publicado em 06/05/2021
A Vivo S.A terá que indenizar um consumidor que teve o serviço de telefonia móvel suspenso por mais de oito meses. Os desembargadores da 5ª Turma Cível do TJDFT entenderam que houve descaso da operadora em solucionar o problema.
O autor conta que possui uma linha móvel operada pela ré e que, mesmo com o pagamento das faturas em dia, o serviço não foi prestado de forma regular em dezembro de 2019 e entre os meses de fevereiro e abril de 2020. Apartir de maio do ano passado, houve a interrupção total do serviço, o que o impediu de receber e realizar chamadas.
Decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou a Vivo a reativar a linha de serviços de telefonia com operadora. O serviço foi restabelecido em outubro, após a sentença. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi julgado improcedente. O autor recorreu.
Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que a linha telefônica do autor foi interrompida, apesar do pagamento das faturas estarem em dia. Para os magistrados, houve falha na prestação do serviço. “Segundo consta nos autos, os serviços de telefonia móvel contratados pela parte autora ficaram suspensos por mais de oito meses, mesmo após inúmeras tentativas de solução da questão na via administrativa, restando demonstrado o descaso da operadora com a situação", afirmaram.
Os desembargadores pontuaram ainda que o serviço de telefonia possui natureza essencial. "Atualmente, a interrupção dos serviços de telecomunicação afeta a vida em sociedade e a sua ausência por longo período impõe ao usuário/consumidor sérias restrições, que ultrapassam a esfera dos aborrecimentos do dia a dia, restando caracterizado o dano moral”, registraram.
A Turma entendeu que houve lesão aos direitos de personalidade do autor e, assim, alteraram a sentença para condenar a Vivo ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
PJe2: 0705509-80.2020.8.07.0006
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/05/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)