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Serasa é notificada pelo Procon-SP por solicitação de dados bancários
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Serasa é notificada pelo Procon-SP por solicitação de dados bancários

Publicado em 30/04/2021

O Procon de São Paulo notificou a Serasa para esclarecimento da prática de solicitação de dados bancários e senha em pesquisa feita pela empresa. O questionário online, disponibilizado na "área do cliente", requisitava informações a indivíduos pré-cadastrados para fins de planejamento de uma nova funcionalidade de análise de crédito com maior precisão.

Em resposta à notificação, a Serasa afirma que o ambiente da pesquisa era virtualmente seguro e controlado, e que o uso de tais informações seriam destinados apenas para realização do estudo pretendido. O fornecimento ainda seria opcional, mediante autorização do titular, e utilizado somente para acesso ao extrato.

Os dados, no entanto, não estabelecem por si só tal restrição do alcance, sendo que também disponibilizam acesso às faturas dos cartões de crédito vinculados a conta, comprovantes de pagamento, poupança, informações cadastrais, informe de rendimentos para Imposto de Renda, dentre outros.

Em sua defesa, a empresa destaca que forneceu aos participantes um termo de consentimento para esclarecimento da questão, assim como dispõe a possibilidade de revogação a qualquer momento.

Mesmo assim, o Procon-SP afirma que já necessidade de análise detalhada e comprovação de seu encaminhamento e preenchimento por consumidores. Também é preciso verificar revogações realizadas e os canais disponibilizados com facilidade de acesso para o procedimento.

Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, pontua que: "A atitude da Serasa é temerária e pode ter violado a Lei Geral de Proteção de Dados com o vazamento de dados pessoais". Além disso, o órgão também reforça que sua proximidade à Serasa não constitui apoio inequívoco de suas práticas e garantia de segurança.

A conduta da empresa será encaminhada para a equipe de fiscalização, que irá analisar e poderá aplicar multa conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/04/2021

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