DF deve indenizar paciente que teve o útero perfurado após colocar o DIU
Publicado em 29/04/2021
A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que teve o útero perfurado após procedimento para colocação de dispositivo intrauterino - DIU. Os desembargadores destacaram que os protocolos médicos não foram observados, o que configura falha na prestação do serviço.
A autora narra que, em setembro de 2019, foi submetida a procedimento para implantação do DIU em uma unidade de saúde em Sobradinho. Após colocar o dispositivo, começou a sentir dores na região do útero e ao ser submetida a exames, foi constatado que o DIU não estava no útero, mas sim na cavidade esquerda do abdômen - o que a obrigou a passar por nova cirurgia para remoção do dispositivo. Afirma que não foi informada sobre o risco de perfuração do útero, do qual só veio a ter ciência após o procedimento.
Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu a indenizar a autora pelos danos morais suportados. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que há risco de perfuração do útero na realização do procedimento de colocação do DIU, independente das cautelas adotadas pelo profissional. O réu defende que não houve erro médico e que não há dano a ser indenizado.
Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que não há dúvida quanto à relação de causalidade entre o atendimento prestado à paciente na rede pública de saúde do DF e o dano suportado. Os magistrados pontuaram que, a partir do laudo pericial produzido, é possível concluir que não foi realizado o exame uterino bimanual e da histerometria, procedimento padrão que minimiza o risco de ocorrência de perfuração. O exame permite identificar o posicionamento e medir o comprimento longitudinal do útero. “A equipe médica, ao deixar de realizar os exames necessários à precaução de uma eventual perfuração uterina, majorou demasiadamente os riscos de que tal fortuito ocorresse, de modo que não há como se afastar a tese de erro médico e a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pela apelada e, por conseguinte, o dever de indenizar do Distrito Federal”, pontuaram.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar à autora a quantia de R$ 30 mil a título de danos morais.
PJe2: 0711920-40.2019.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/04/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)