Novo programa de redução de jornada e salário deve ser criado pelo governo nesta quarta-feira
Publicado em 28/04/2021
Equipe econômica chegou a propor usar recursos do seguro-desemprego, mas a medida foi vetada
O presidente Jair Bolsonaro, junto ao setor econômico, vai editar até esta quarta-feira a Medida Provisória (MP) que permitirá mais uma edição do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. As informações são do portal UOL.
Segundo o governo, o programa terá à sua disposição R$ 10 bilhões em créditos extraordinários para subsidiar o valor pago aos trabalhadores que fizerem novos acordos para suspender contratos ou reduzir jornada e salários. O programa terá duração prevista de 120 dias.
A expectativa no Palácio do Planalto é que a medida seja publicada até esta quarta no Diário Oficial da União (DOU), mas há a possibilidade de que ela seja incluída em uma edição extra ainda nesta terça-feira. A equipe econômica chegou a propor uma mudança nas regras do seguro-desemprego para compensar uma nova rodada do programa. A medida, no entanto, foi barrada pela ala política do governo.
Fonte: O Dia Online - 27/04/2021
Notícias
- 24/04/2024 Feirão do turismo irá oferecer passagens aéreas mais baratas
- Justiça libera quase R$ 2,4 bilhões para pagamentos atrasados do INSS
- Arrecadação soma R$ 190,611 bi e tem melhor resultado para março em termos reais da série
- Haddad diz que não foi um hacker que quebrou a segurança do sistema do Tesouro Nacional
- Indenização milionária por morte de empresário em acidente
- Invasores tentaram desviar ao menos R$ 3,5 mi de sistema do Siafi
- Latam restituirá casal que não embarcou em razão de assento quebrado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)