Saiba ter revisão do auxílio-doença do INSS na pandemia de Covid
Publicado em 26/04/2021
Segurado que recebeu adiantamento de R$ 1.045 em 2020 pode ter direito a um valor maior; veja como receber grana
O início da pandemia de coronavírus no Brasil, em março de 2020, fez com que o INSS fechasse as agências previdenciárias. Com isso, as perícias médicas deixaram de ser realizadas e, para que o segurado doente não ficasse sem benefício, foi instituído um adiantamento a quem precisasse do auxílio-doença.
O valor pago de adiantamento foi de R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo da época, e quem tinha direito a uma renda maior ganhou menos. Após a reabertura das agências, em setembro, o órgão instituiu regras parapagar as diferenças, mas nem todos os segurados conseguiram receber o dinheiro.
Nesses casos, para ter as diferenças do valor a que tinha direito, o trabalhador precisa entrar com um pedido de revisão no INSS, explicam os advogados. “O caminho também pode ser a Justiça, mas é preciso analisar caso a caso”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O problema, segundo ela, é que, dependendo do juizado ou da vara onde o caso for analisado, o segurado poderá esperar até três anos por uma resposta. No INSS, ela indica fazer o pedido de revisão e aguardar ao menos seis meses.
Pedido direto no INSS
Rômulo Saraiva afirma que a revisão administrativa precisa estar bem fundamentada, com documentos que provem o direito a valor maior. Para isso, o segurado deve anexar, no Meu INSS, seja por aplicativo ou site, a papelada que comprove valores maiores de contribuições e um requerimento pedindo as diferenças. Esse requerimento é uma carta escrita pelo próprio segurado (veja modelo abaixo).
“Faz uma carta e anexa para poder delimitar com maior precisão o período e o pedido que está sendo apresentado”, explica ele.
Saraiva também defende que o segurado, se quiser, já pode ir à Justiça. “O primeiro processo, de concessão, já traz a caracterização de que o segurado entrou no INSS, atendendo às regras da sistemática da pandemia, mas não recebeu o que lhe era devido”, diz o especialista.
Revisão da renda | O que fazer se os valores não foram pagos
- O trabalhador que ficou doente em 2020 e precisou de afastamento pelo INSS pode ter direito a um valor maior do que o que recebeu
- Por causa da pandemia de Covid-19, de março a setembro de 2020, os postos do INSS foram fechados, as perícias médicas foram suspensas e o órgão concedeu adiantamento de R$ 1.045 a quem precisava do auxílio-doença
Como pedir a diferença
- Quem tinha direito a valor maior e ainda não recebeu a grana pode pedir uma revisão no INSS
- Veja o passo a passo
- Acesse meu.inss.gov.br
- Informe CPF, senha e clique em “Avançar”
- Em “Serviços em Destaque”, vá em “Agendamentos/Solicitações”, que é o primeiro item do quadro no meio da tela
- Em seguida, clique em “Novo requerimento”
- Depois, vá até a opção “Recurso e Revisão” e clique sobre ela
- Escolha “Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade”
- Clique em “Atualizar”; aparecerá uma tela com seus dados, se for preciso, atualize-os, caso contrário, vá em “Avançar”
- Responda “Continuar” para a pergunta que será feita em seguida
- Aparecerá então o seguinte recado: “Ao protocolar o pedido de revisão todo o benefício será revisto, podendo resultar em diminuição ou até mesmo perda do direito. Ao avançar, você está ciente e de acordo com essas condições”; clique em “Avançar” e, na próxima tela, vá em “Avançar” de novo
- Na próxima tela, em “Informações do contato”, responda “Sim” à pergunta: “Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?”
- Depois, em “Dados Adicionais”, responda cada uma das nove perguntas que aparecem
- Anexe os documentos que deseja enviar ao INSS, como CPF e RG, além da papelada referente à questão previdenciária
- Também é possível anexar uma carta informando os motivos pelos quais discorda da decisão. Para isso, faça a carta, fotografe-a e envie-a no “item 6 - Motivos pelos quais não concorda com a análise do INSS”
- O segurado pode também incluir outros documentos que desejar, no item 7
- Por fim, clique em “Avançar” e siga os próximos passos do sistema para concluir seu pedido de revisão
Fique ligado!
- Documentos podem ser mandados por fotos, mas há regras
- Cada foto deve ter até 5 Megabytes
- O total de arquivos enviados não pode ultrapassar 50 Megabytes
Passo a passo
- É preciso ficar atento, pois o passo a passo pode mudar, dependendo de onde é feito o pedido, se por internet ou app de celular
- No entanto, mesmo que o caminho inicial de acesso ao benefício seja diferente, o trabalhador será direcionado aos campos específicos para pedir o auxílio com atestado ou para agendar a perícia médica
O que escrever no pedido:
São Paulo (SP), ___ de _____ de 2021.
Eu, ______________, com endereço na rua _______, CPF nº ______, titular do NB (número de benefício) ___________, venho requerer o que se segue:
Em razão da pandemia da Covid-19, o INSS autorizou que, por não ter perícia médica presencial, se concedesse automaticamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e os segurados recebessem a antecipação do pagamento de um salário mínimo, para posteriormente se pagar a diferença para quem contribui em valor acima do piso.
A antecipação vigoraria durante o período de 3 (três) meses, a contar de 2 de abril de 2020, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorresse primeiro, ou prorrogações.
Foi comprovado ao INSS a carência para receber o benefício e o atestado médico, conforme exigência do art. 4º da Lei 13.982/2020.
O instituto prometeu que o pagamento ocorreria posteriormente de forma automática, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Portaria INSS n. 1194/2020.
No entanto, até a presente data, ainda não recebi o valor prometido das diferenças entre a antecipação e a RMI (Renda Mensal Inicial) calculada, motivo pelo qual venho requerer o pagamento do retroativo dessas diferenças, com juros e correção monetária na forma da lei.
________________________
(assinatura do segurado)
Entenda a liberação do auxílio por incapacidade e o pagamento das diferenças
- No ano passado, devido à pandemia de coronavírus, as agências do INSS suspenderam o atendimento presencial a partir de meados de março
- Devido à interrupção, serviços como a perícia médica deixaram de ser realizados
- Como a concessão de auxílio-doença exige perícia, o governo decidiu pagar um adiantamento de R$ 1.045 (salário mínimo de 2020) para quem enviasse a documentação médica pelos canais remotos
- Em setembro, teve início a retomada gradual do atendimento presencial das agências, incluindo as perícias médicas
- O envio de atestado para antecipação do benefício passou a ser opcional, válido para pedidos feitos até 30 de novembro
Fonte: Folha Online - 24/04/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)