DF é condenado a indenizar motorista por ausência de sinalização em via pública
Publicado em 23/04/2021
O Distrito Federal terá que indenizar a proprietária de um veículo que sofreu um acidente em decorrência da ausência de sinalização na via pública. A condenação foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF que entendeu que ficou demonstrada a omissão culposa do ente distrital.
A autora conta que trafegava perto da chácara 156 da Colônia Agrícola Samambaia quando sofreu acidente no quebra-molas. Ela relata que não conseguiu evitá-lo porque não havia no local nenhum tipo de sinalização indicando a existência do redutor. A motorista afirma que o acidente danificou o para-choque do veículo e pede que o DF seja condenado a indenizá-la pelos prejuízos sofridos.
Decisão do 3ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido e condenou o réu a indenizar a autora pelos danos materiais causados. O Distrito Federal pediu a reforma da sentença, sob o argumento de que não há nexo de causalidade entre as avarias do carro da autora e a ausência de sinalização.
Ao analisar o recurso, os magistrados explicaram que a administração pública deve ser responsabilizada quando não executa, retarda ou executa mal o serviço público. “No caso, todos os requisitos se encontram amplamente demonstrados nas provas documentais, por meio das fotos do local do fato, onde restam evidenciados um redutor de velocidade (quebra-molas) sem sinalização e as avarias causadas no veículo. Assim, verifica-se que há nexo de causalidade entre os danos causados ao veículo da autora e a omissão culposa do Distrito Federal quanto à sinalização do quebra-molas, o que resultou no prejuízo matéria", afirmaram.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou o Distrito Federal pagar à autora a quantia de R$ 2.652,21 a título de danos materiais.
PJe2: 0739470-16.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/04/2021
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)